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Document 62020TN0745
Case T-745/20: Action brought on 21 December 2020 — Symphony Environmental Technologies and Symphony Environmental v Parliament and Others
Processo T-745/20: Ação intentada em 21 de dezembro de 2020 — Symphony Environmental Technologies e Symphony Environmental/Parlamento e o.
Processo T-745/20: Ação intentada em 21 de dezembro de 2020 — Symphony Environmental Technologies e Symphony Environmental/Parlamento e o.
JO C 53 de 15.2.2021, p. 54–55
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 53/54 |
Ação intentada em 21 de dezembro de 2020 — Symphony Environmental Technologies e Symphony Environmental/Parlamento e o.
(Processo T-745/20)
(2021/C 53/70)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandantes: Symphony Environmental Technologies plc (Borehamwood, Reino Unido), Symphony Environmental Ltd (Borehamwood) (representantes: G. Harvey, P. Selley, Solicitors, J. Holmes, QC, e J. Williams, Barrister)
Demandados: Parlamento Europeu, Conselho da União Europeu, Comissão Europeia
Pedidos
As demandantes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
declarar a responsabilidade extracontratual dos demandados por força do artigo 340.o, n.o 2, TFUE e/ou do artigo 41.o, n.o 3, da Carta dos Direitos Fundamentais a respeito da adoção do artigo 5.o e do considerando 15 da Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente (1), na medida em que se aplicam ao plástico oxobiodegradável; |
— |
consequentemente, condenar os demandados a pagar uma indemnização às demandantes pelo prejuízo sofrido, incluindo qualquer prejuízo adicional sofrido no decurso do processo e/ou prejuízo provável e previsível, acrescida de juros de montante e taxa a fixar no âmbito do presente processo; |
— |
a título subsidiário, condenar as partes a apresentar ao Tribunal Geral, num prazo razoável a contar da data do acórdão, o montante da indemnização fixado por acordo entre as partes ou, na falta de acordo, condenar as partes a apresentar ao Tribunal Geral, no mesmo prazo, propostas quantificadas; |
— |
em todo o caso, condenar os demandados nas despesas efetuadas pelas demandantes no âmbito do presente processo. |
Fundamentos e principais argumentos
As demandantes invocam três fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de, com o seu comportamento no âmbito da preparação e da adoção da proibição prevista no artigo 5.o, os demandados terem cometido uma ilegalidade e terem violado as suas obrigações extracontratuais para com as demandantes, o que deve ser reparado por força do artigo 340.o TFUE e/ou do artigo 41.o da Carta. As demandantes alegam que a adoção da proibição prevista no artigo 5.o enferma de vícios processuais, viola ilicitamente o princípio da proporcionalidade e/ou é baseada em erros manifestos de apreciação. |
2. |
Segundo fundamento, relativo ao facto de, devido ao comportamento ilegal (coletivo ou individual) dos demandados, as demandantes terem sofrido e/ou correrem provavelmente o risco de sofrer danos, incluindo (a) lucros cessantes; (b) prejuízos para a sua reputação; e/ou (c) perda de valor da sociedade. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo ao facto de existir um nexo de causalidade suficiente entre o comportamento ilegal (coletivo ou individual) dos demandados e os danos que as demandantes sofreram e/ou provavelmente virão a sofrer. |