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Document 62020TN0355

    Processo T-355/20: Recurso interposto em 5 de junho de 2020 — Krasnyj Octyabr/EUIPO — Spółdzielnia «Pokój» (Pokój TRADYCJA JAKOŚĆ KRÓWKA SŁODKIE CHWILE Z DZIECIŃSTWA TRADYCYJNA RECEPTURA)

    JO C 255 de 3.8.2020, p. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.8.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 255/26


    Recurso interposto em 5 de junho de 2020 — Krasnyj Octyabr/EUIPO — Spółdzielnia «Pokój» (Pokój TRADYCJA JAKOŚĆ KRÓWKA SŁODKIE CHWILE Z DZIECIŃSTWA TRADYCYJNA RECEPTURA)

    (Processo T-355/20)

    (2020/C 255/34)

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: PAO Moscow Confectionery Factory «Krasnyj Octyabr» (Moscovo, Rússia) (representante: M. Geitz e J. Stock, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Spółdzielnia «Pokój» (Bielsko-Biała, Polónia)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia Pokój TRADYCJA JAKOŚĆ KRÓWKA SŁODKIE CHWILE Z DZIECIŃSTWA TRADYCYJNA RECEPTURA — Marca da União Europeia n.o 15 371 305

    Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade

    Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 2 de abril de 2020, no processo R 1974/2019-1

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral de digne:

    anular a decisão impugnada;

    condenar o EUIPO nas despesas.

    Fundamento invocado

    Violação do artigo 60.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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