Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62020TN0252

    Processo T-252/20: Recurso interposto em 23 de abril de 2020 — JU e o./Conselho

    JO C 215 de 29.6.2020, p. 56–56 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.6.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 215/56


    Recurso interposto em 23 de abril de 2020 — JU e o./Conselho

    (Processo T-252/20)

    (2020/C 215/64)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: JU, JV, JW, JY, JZ, KA, KB (representantes: P. Tridimas, A. von Westernhagen e D. Harrison, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia

    Pedidos

    Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a Decisão (UE) 2020/135 do Conselho, de 30 de janeiro de 2020, relativa à celebração do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (1), na medida em que os priva, sem o seu consentimento e sem o devido processo, do seu estatuto de cidadãos da União e dos direitos que dele decorrem;

    condenar o recorrido nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Os recorrentes alegam que, ao privá-los do seu estatuto de cidadania da União e dos direitos fundamentais dele decorrentes, o Conselho violou os artigos 20.o e 23.o TFUE, o artigo 50.o TFUE, os artigos 39.o, 40.o, 45.o e 46.o bem como os artigos 7.o e 19.o da Carta, os princípios da proporcionalidade, da igualdade de tratamento e da confiança legítima.

    Por conseguinte, os recorrentes alegam que a cidadania da União é o estatuto fundamental dos cidadãos da União Europeia. Como tal, é de natureza pessoal e, uma vez adquirido, não se extingue automaticamente com a saída do Reino Unido. Os recorrentes alegam que ninguém pode ser privado arbitrariamente do seu estatuto de cidadania da União e dos direitos que dele derivam.


    (1)  Decisão (UE) 2020/135 do Conselho, de 30 de janeiro de 2020, relativa à celebração do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO 2020, L 29, p. 1).


    Top