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Document 62020TB0663

    Processo T-663/20: Despacho do Tribunal Geral de 8 de junho de 2021 — One Voice/ECHA [«Recurso de anulação — REACH — Substância homosalato — Utilização exclusiva para o fabrico de produtos cosméticos — Verificação da conformidade dos registos — Artigo 41.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 1907/2006 — Prazo para interpor recurso — Artigo 21.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 771/2008 — Artigo 59.° do Regulamento de Processo — Inadmissibilidade»]

    JO C 310 de 2.8.2021, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.8.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 310/35


    Despacho do Tribunal Geral de 8 de junho de 2021 — One Voice/ECHA

    (Processo T-663/20) (1)

    («Recurso de anulação - REACH - Substância homosalato - Utilização exclusiva para o fabrico de produtos cosméticos - Verificação da conformidade dos registos - Artigo 41.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 - Prazo para interpor recurso - Artigo 21.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 771/2008 - Artigo 59.o do Regulamento de Processo - Inadmissibilidade»)

    (2021/C 310/46)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: One Voice (Estrasburgo, França) (representante: A. Ghersi, advogada)

    Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (representantes: W. Broere e L. Bolzonello, agentes, assistidos por S. Raes, advogado)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão A-009-2018 da Câmara de Recurso da ECHA, de 18 de agosto de 2020, relativa à verificação da conformidade de um dossiê de registo para o homosalato.

    Dispositivo

    1)

    O recurso é julgado inadmissível.

    2)

    A One Voice é condenada no pagamento das despesas.


    (1)  JO C 9, de 11.1.2021.


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