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Document 62020TA0481

Processo T-481/20: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de junho de 2021 — Magnetec/EUIPO (CoolTUBE) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia CoolTUBE — Motivo absoluto de recusa — Caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]

JO C 310 de 2.8.2021, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.8.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 310/26


Acórdão do Tribunal Geral de 16 de junho de 2021 — Magnetec/EUIPO (CoolTUBE)

(Processo T-481/20) (1)

(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia CoolTUBE - Motivo absoluto de recusa - Caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2021/C 310/33)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Magnetec — Gesellschaft für Magnettechnologie mbH (Langenselbold, Alemanha) (representantes: M. Kloth, R. Briske e D. Habel, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Söder, agente)

Objeto

Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de maio de 2020 (processo R 1755/2019-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo CoolTUBE como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

É anulada a Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 15 de maio de 2020 (processo R 1755/2019-1).

2)

O EUIPO é condenado a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pela Magnetec — Gesellschaft für Magnettechnologie mbH, incluindo as despesas indispensáveis efetuadas para efeitos do procedimento de recurso na Câmara de Recurso.


(1)  JO C 304, de 14.9.2020.


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