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Document 62020TA0481
Case T-481/20: Judgment of the General Court of 16 June 2021 — Magnetec v EUIPO (CoolTUBE) (EU trade mark — Application for the EU word mark CoolTUBE — Absolute ground for refusal — Distinctive character — Article 7(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001)
Processo T-481/20: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de junho de 2021 — Magnetec/EUIPO (CoolTUBE) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia CoolTUBE — Motivo absoluto de recusa — Caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
Processo T-481/20: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de junho de 2021 — Magnetec/EUIPO (CoolTUBE) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia CoolTUBE — Motivo absoluto de recusa — Caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
JO C 310 de 2.8.2021, p. 26–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.8.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 310/26 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de junho de 2021 — Magnetec/EUIPO (CoolTUBE)
(Processo T-481/20) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia CoolTUBE - Motivo absoluto de recusa - Caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2021/C 310/33)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Magnetec — Gesellschaft für Magnettechnologie mbH (Langenselbold, Alemanha) (representantes: M. Kloth, R. Briske e D. Habel, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Söder, agente)
Objeto
Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de maio de 2020 (processo R 1755/2019-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo CoolTUBE como marca da União Europeia.
Dispositivo
1) |
É anulada a Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 15 de maio de 2020 (processo R 1755/2019-1). |
2) |
O EUIPO é condenado a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pela Magnetec — Gesellschaft für Magnettechnologie mbH, incluindo as despesas indispensáveis efetuadas para efeitos do procedimento de recurso na Câmara de Recurso. |