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Document 62020TA0359
Case T-359/20: Judgment of the General Court of 1 December 2021 — Team Beverage v EUIPO — Zurich Deutscher Herold Lebensversicherung (Team Beverage) (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for EU word mark Team Beverage — Earlier EU word mark TEAM — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001)
Processo T-359/20: Acórdão do Tribunal Geral de 1 de dezembro de 2021 — Team Beverage/EUIPO — Zurich Deutscher Herold Lebensversicherung (Team Beverage) («Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia Team Beverage — Marca nominativa da União Europeia anterior TEAM — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
Processo T-359/20: Acórdão do Tribunal Geral de 1 de dezembro de 2021 — Team Beverage/EUIPO — Zurich Deutscher Herold Lebensversicherung (Team Beverage) («Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia Team Beverage — Marca nominativa da União Europeia anterior TEAM — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
JO C 37 de 24.1.2022, p. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 37/28 |
Acórdão do Tribunal Geral de 1 de dezembro de 2021 — Team Beverage/EUIPO — Zurich Deutscher Herold Lebensversicherung (Team Beverage)
(Processo T-359/20) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia Team Beverage - Marca nominativa da União Europeia anterior TEAM - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2022/C 37/37)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Team Beverage AG (Bremen, Alemanha) (representantes: O. Spieker, A. Schönfleisch, N. Willich e N. Achilles, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Zurich Deutscher Herold Lebensversicherung AG (Bona, Alemanha) (representante: F. Kramer, advogada)
Objeto
Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de abril de 2020 (processo R 2727/2019-4), relativa a um processo de oposição entre a Zurich Deutscher Herold Lebensversicherung e a Team Beverage.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Team Beverage AG é condenada nas despesas. |