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Document 62020TA0249
Case T-249/20: Judgment of the General Court of 16 March 2022 — Sabra v Council (Common foreign and security policy — Restrictive measures adopted against Syria — Freezing of funds — Errors of assessment — Criterion of a leading businessperson operating in Syria — Presumption of a link with the Syrian regime — Rebuttal of the presumption)
Processo T-249/20: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de março de 2022 — Sabra / Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra a Síria — Congelamento de fundos — Erros de apreciação — Critério do homem de negócios influente que exerce atividades na Síria — Presunção de ligação ao regime sírio — Ilisão da presunção»)
Processo T-249/20: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de março de 2022 — Sabra / Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra a Síria — Congelamento de fundos — Erros de apreciação — Critério do homem de negócios influente que exerce atividades na Síria — Presunção de ligação ao regime sírio — Ilisão da presunção»)
JO C 198 de 16.5.2022, p. 33–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 198 de 16.5.2022, p. 27–27
(GA)
16.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 198/33 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de março de 2022 — Sabra / Conselho
(Processo T-249/20) (1)
(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra a Síria - Congelamento de fundos - Erros de apreciação - Critério do homem de negócios influente que exerce atividades na Síria - Presunção de ligação ao regime sírio - Ilisão da presunção»)
(2022/C 198/45)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Abdelkader Sabra (Beirute, Líbano) (representantes: M. Lester, QC, e A. Bradshaw, solicitor)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: T. Haas e V. Piessevaux, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão de Execução (UE) 2020/212 do Conselho, de 17 de fevereiro de 2020, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2020, L 43 I, p. 6), do Regulamento de Execução (UE) 2020/211 do Conselho, de 17 de fevereiro de 2020, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2020, L 43 I, p. 1), da Decisão (PESC) 2020/719 do Conselho, de 28 de maio de 2020, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2020, L 168, p. 66), e do Regulamento de Execução (UE) 2020/716 do Conselho, de 28 de maio de 2020, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2020, L 168, p. 1), na parte em que estes atos dizem respeito ao recorrente.
Dispositivo
1) |
A Decisão de Execução (UE) 2020/212 do Conselho, de 17 de fevereiro de 2020, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria, o Regulamento de Execução (UE) 2020/211 do Conselho, de 17 de fevereiro de 2020, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, a Decisão (PESC) 2020/719 do Conselho, de 28 de maio de 2020, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria, e o Regulamento de Execução (UE) 2020/716 do Conselho, de 28 de maio de 2020, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, são anulados na parte em que dizem respeito a Abdelkader Sabra. |
2) |
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas. |