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Document 62020CN0435

Processo C-435/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Schleswig-Holsteinisches Verwaltungsgericht (Alemanha) em 16 de setembro de 2020 — C./Bundesrepublik Deutschland

JO C 433 de 14.12.2020, p. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 433/20


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Schleswig-Holsteinisches Verwaltungsgericht (Alemanha) em 16 de setembro de 2020 — C./Bundesrepublik Deutschland

(Processo C-435/20)

(2020/C 433/24)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Schleswig-Holsteinisches Verwaltungsgericht

Partes no processo principal

Recorrente: C.

Recorrida: Bundesrepublik Deutschland

Questões prejudiciais

1)

Um regime jurídico nacional nos termos do qual um pedido de proteção internacional pode ser rejeitado por constituir um pedido subsequente inadmissível, quando tenha decorrido um primeiro procedimento de asilo, sem sucesso, noutro Estado-Membro da União Europeia, é compatível com o artigo 33.o, n.o 2, alínea d), e com o artigo 2.o, alínea q), da Diretiva 2013/32/UE (1)?

2)

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: um regime jurídico nacional nos termos do qual um pedido de proteção internacional pode ser rejeitado por constituir um pedido subsequente inadmissível, quando tenha decorrido um primeiro procedimento de asilo, sem sucesso, não num Estado-Membro da União, mas na Suíça, é compatível com o artigo 33.o, n.o 2, alínea d), e com o artigo 2.o, alínea q), da Diretiva 2013/32/UE?

3)

Em caso de resposta negativa à segunda questão: um regime jurídico nacional segundo o qual um pedido de asilo é inadmissível se se tratar de um pedido subsequente, sem distinção entre o estatuto de refugiado e o estatuto de proteção subsidiária, é compatível com o artigo 33.o, n.o 2, [alínea d)] da Diretiva 2013/32/UE?


(1)  Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional (JO 2013, L 180, p. 60).


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