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Document 62020CN0388

    Processo C-388/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 14 de agosto de 2020 — Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände — Verbraucherzentrale Bundesverband e.V./Dr. August Oetker Nahrungsmittel KG

    JO C 433 de 14.12.2020, p. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.12.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 433/18


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 14 de agosto de 2020 — Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände — Verbraucherzentrale Bundesverband e.V./Dr. August Oetker Nahrungsmittel KG

    (Processo C-388/20)

    (2020/C 433/21)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Bundesgerichtshof

    Partes no processo principal

    Demandante e recorrente em «Revision»: Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände — Verbraucherzentrale Bundesverband e.V.

    Demandado e recorrido em «Revision»: Dr. August Oetker Nahrungsmittel KG

    Questões prejudiciais

    1.

    Deve o artigo 31.o, n.o 3, segundo parágrafo, do Regulamento n.o 1169/2011 (1) ser interpretado no sentido de que esta disposição só se aplica aos géneros alimentícios que necessitem de preparação e que contenham instruções de preparação?

    2.

    Em caso de resposta negativa à primeira questão: a expressão «por 100 g» que figura no artigo 33.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento n.o 1169/2011 significa apenas 100 g do produto tal como este é vendido, ou antes — pelo menos também — 100 g do género alimentício depois de preparado?


    (1)  Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1924/2006 e (CE) n.o 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n.o 608/2004 da Comissão (JO 2011, L 304, p. 18).


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