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Document 62020CN0317
Case C-317/20: Request for a preliminary ruling from the Landgericht Mainz (Germany) lodged on 16 July 2020 — KX v PY GmbH
Processo C-317/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Mainz (Alemanha) em 16 de julho de 2020 — KX/PY GmbH
Processo C-317/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Mainz (Alemanha) em 16 de julho de 2020 — KX/PY GmbH
JO C 348 de 19.10.2020, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.10.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 348/5 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Mainz (Alemanha) em 16 de julho de 2020 — KX/PY GmbH
(Processo C-317/20)
(2020/C 348/07)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Mainz
Partes no processo principal
Autora: KX
Ré: PY GmbH
Questão prejudicial
Deve o artigo 18.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (1) (a seguir «artigo 18.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1215/2012»), ser interpretado no sentido de que, para além de regular a competência internacional, esta disposição também contém uma norma relativa à competência territorial dos tribunais nacionais em matéria de contratos de viagem que o órgão jurisdicional de reenvio deve aplicar, nos casos em que tanto o consumidor, na qualidade de viajante, como a sua contraparte, o operador turístico, têm sede no mesmo Estado-Membro, mas o destino na viagem não se situa nesse Estado-Membro, mas antes no estrangeiro (as denominadas «falsas situações nacionais»), tendo por consequência que o consumidor pode, em complemento das disposições nacionais relativas à competência, demandar o operador turístico com base em direitos resultantes do contrato no tribunal do seu domicílio?