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Document 62020CA0327

Processo C-327/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 13 de janeiro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Opolu — Polónia) — Skarb Państwa — Starosta Nyski/New Media Development & Hotel Services Sp. z o.o. («Reenvio prejudicial — Diretiva 2011/7/UE — Luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais — Âmbito de aplicação — Conceito de “transação comercial” — Entidade pública que atua como credora de uma empresa — Exclusão — Entrega, por uma entidade pública, de um bem imóvel para usufruto perpétuo a uma empresa contra o pagamento de uma taxa anual»)

JO C 109 de 7.3.2022, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 109 de 7.3.2022, p. 4–4 (GA)

7.3.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 109/8


Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 13 de janeiro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Opolu — Polónia) — Skarb Państwa — Starosta Nyski/New Media Development & Hotel Services Sp. z o.o.

(Processo C-327/20) (1)

(«Reenvio prejudicial - Diretiva 2011/7/UE - Luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais - Âmbito de aplicação - Conceito de “transação comercial” - Entidade pública que atua como credora de uma empresa - Exclusão - Entrega, por uma entidade pública, de um bem imóvel para usufruto perpétuo a uma empresa contra o pagamento de uma taxa anual»)

(2022/C 109/10)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Sąd Okręgowy w Opolu

Partes no processo principal

Recorrente: Skarb Państwa — Starosta Nyski

Recorrida: New Media Development & Hotel Services Sp. z o.o.

Dispositivo

O conceito de «transação comercial», na aceção do artigo 2.o, ponto 1, da Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, deve ser interpretado no sentido de que não abrange a cobrança, por uma entidade pública, de uma taxa devida como remuneração do usufruto perpétuo de um terreno, a uma empresa de que essa entidade pública é credora.


(1)  JO C 28, de 25.1.2021.


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