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Document 62020CA0065

Processo C-65/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 10 de junho de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof — Áustria) — VI/KRONE — Verlag Gesellschaft mbH & Co KG («Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos — Diretiva 85/374/CEE — Artigo 2.° — Conceito de “produto defeituoso” — Exemplar de um jornal impresso que contém um conselho de saúde inexato — Exclusão do âmbito de aplicação»)

JO C 297 de 26.7.2021, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/12


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 10 de junho de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof — Áustria) — VI/KRONE — Verlag Gesellschaft mbH & Co KG

(Processo C-65/20) (1)

(«Reenvio prejudicial - Proteção dos consumidores - Responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos - Diretiva 85/374/CEE - Artigo 2.o - Conceito de “produto defeituoso” - Exemplar de um jornal impresso que contém um conselho de saúde inexato - Exclusão do âmbito de aplicação»)

(2021/C 297/10)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberster Gerichtshof

Partes no processo principal

Demandante: VI

Demandada: KRONE — Verlag Gesellschaft mbH & Co KG

Dispositivo

O artigo 2.o da Diretiva 85/374/CEE do Conselho, de 25 de julho de 1985, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos, conforme alterada pela Diretiva 1999/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 1999, lido à luz do artigo 1.o e do artigo 6.o desta diretiva, conforme alterada pela Diretiva 1999/34, deve ser interpretado no sentido de que não constitui um «produto defeituoso», na aceção destas disposições, um exemplar de um jornal impresso que, ao tratar de um tema paramédico, dá um conselho de saúde inexato relativo à utilização de uma planta, que, tendo sido seguido, causou um dano à saúde de um leitor desse jornal.


(1)  JO C 209, de 22.6.2020.


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