This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62019TA0811
Case T-811/19: Judgment of the General Court of 20 January 2021 — Enoport v EUIPO — Miguel Torres (CABEÇA DE TOIRO) (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for EU figurative mark CABEÇA DE TOIRO — Earlier EU word mark SANGRE DE TORO — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009 (now Article 8(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001))
Processo T-811/19: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de janeiro de 2021 — Enoport/EUIPO — Miguel Torres (CABEÇA DE TOIRO) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido da marca figurativa da União Europeia CABEÇA DE TOIRO — Marca nominativa da União Europeia anterior SANGRE DE TORO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]
Processo T-811/19: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de janeiro de 2021 — Enoport/EUIPO — Miguel Torres (CABEÇA DE TOIRO) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido da marca figurativa da União Europeia CABEÇA DE TOIRO — Marca nominativa da União Europeia anterior SANGRE DE TORO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]
JO C 72 de 1.3.2021, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 72/22 |
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de janeiro de 2021 — Enoport/EUIPO — Miguel Torres (CABEÇA DE TOIRO)
(Processo T-811/19) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido da marca figurativa da União Europeia CABEÇA DE TOIRO - Marca nominativa da União Europeia anterior SANGRE DE TORO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2021/C 72/32)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Enoport — Produção de Bebidas Lda (Rio Maior, Portugal) (representante: J. Alves Coelho, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Miguel Torres, SA (Vilafranca del Penedès, Espanha) (representantes: M. Ceballos Rodríguez e M. Robledo McClymont, advogadas)
Objeto
Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de setembro de 2019 (processo R 394/2019-5), relativa a um processo de oposição entre Miguel Torres e a Enoport — Produção de Bebidas.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Enoport — Produção de Bebidas Lda é condenada nas despesas. |