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Document 62019TA0684

Processos apensos T-684/19 e T-704/19: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de março de 2022 — MEKH e FGSZ/ACER [«Energia — Regulamento (UE) 2017/459 — Código de rede adotado pela Comissão que inclui um “processo de capacidade suplementar” — Decisão da ACER que aprova a realização de um projeto de capacidade suplementar — Exceção de ilegalidade — Incompetência da Comissão — Artigo 6.°, n.° 11, artigo 7.°, n.° 3 e artigo 8.°, n.° 6, do Regulamento (CE) n.° 715/2009»]

JO C 198 de 16.5.2022, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 198 de 16.5.2022, p. 26–26 (GA)

16.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 198/30


Acórdão do Tribunal Geral de 16 de março de 2022 — MEKH e FGSZ/ACER

(Processos apensos T-684/19 e T-704/19) (1)

(«Energia - Regulamento (UE) 2017/459 - Código de rede adotado pela Comissão que inclui um “processo de capacidade suplementar” - Decisão da ACER que aprova a realização de um projeto de capacidade suplementar - Exceção de ilegalidade - Incompetência da Comissão - Artigo 6.o, n.o 11, artigo 7.o, n.o 3 e artigo 8.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 715/2009»)

(2022/C 198/41)

Línguas do processo: inglês e húngaro

Partes

Recorrente no processo T-684/19: Magyar Energetikai és Közmű szabályozási Hivatal (MEKH) (Budapeste, Hungria) (representantes: G. Stanka, J. Burai-Kovács, G. Szikla e Á. Kulcsár, advogados)

Recorrente no processo T-704/19: FGSZ Földgázszállító Zrt. (Siófok, Hungria) (representantes: M. Horányi, N. Niejahr e S. Zakka, advogados)

Recorrida: Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia (representantes: no processo T-684/19 P. Martinet, D. Lelovitis e N. Keyaerts, agentes, assistidos por E. Ameye, M. de Sousa Ferro e C. Nagy, advogados, e, no processo T-704/19 P. Martinet, D. Lelovitis e N. Keyaerts, agentes, assistidos por E. Ameye e M. de Sousa Ferro, advogados)

Intervenientes em apoio da recorrida: Energie-Control Austria für die Regulierung der Elektrizitäts- und Erdgaswirtschaft (E-Control) (representante: S. Polster, advogado), Comissão Europeia (representantes: O. Beynet e A. Sipos, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão n.o 05/2019 da Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER), de 9 de abril de 2019, e da Decisão n.o A-004-2019 da Câmara de Recurso da ACER, de 6 de agosto de 2019.

Dispositivo

1)

O recurso da Magyar Energetikai és Közmű-szabályozási Hivatal (MEKH) é inadmissível na parte em que visa a Decisão n.o 05/2019 da Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER), de 9 de abril de 2019.

2)

A Decisão n.o A-004-2019 da Câmara de Recurso da ACER, de 6 de agosto de 2019, é anulada.

3)

A ACER suportará as suas despesas, bem como as despesas efetuadas pela MEKH e pela FGSZ Földgázszállító Zrt.

4)

A Comissão Europeia e a Energie-Control Austria für die Regulierung der Elektrizitäts- und Erdgaswirtschaft (E-Control suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 406, de 2.12.2019.


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