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Document 62019TA0667
Case T-667/19: Judgment of the General Court of 9 November 2022 — Ferriere Nord v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Market for concrete reinforcing bars — Decision finding an infringement of Article 65 CS after the expiry of the ECSC Treaty on the basis of Regulation (EC) No 1/2003 — Fixing of prices — Limiting and controlling output and sales — Decision taken following the annulment of earlier decisions — New hearing held in the presence of the competition authorities of the Member States — Rights of the defence — Principle of sound administration — Reasonable period — Obligation to state reasons — Proportionality — Ne bis in idem principle — Plea of illegality — Evidence of involvement in the cartel — Aggravating circumstances — Repeated infringement — Mitigating circumstances — Equal treatment — Unlimited jurisdiction)
Processo T-667/19: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de novembro de 2022 — Ferriere Nord/Comissão [«Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos varões para betão — Decisão que constata uma infração ao artigo 65.° CA, depois do fim da vigência do Tratado CECA, ao abrigo do Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Fixação dos preços — Limitação e controlo da produção ou das vendas — Decisão tomada na sequência da anulação de decisões anteriores — Realização de uma nova audição na presença das autoridades da concorrência dos Estados-Membros — Direitos de defesa — Princípio da boa administração — Prazo razoável — Dever de fundamentação — Proporcionalidade — Princípio non bis in idem — Exceção de ilegalidade — Prova da participação no acordo — Circunstâncias agravantes — Reincidência — Circunstâncias atenuantes — Igualdade de tratamento — Competência de plena jurisdição»]
Processo T-667/19: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de novembro de 2022 — Ferriere Nord/Comissão [«Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos varões para betão — Decisão que constata uma infração ao artigo 65.° CA, depois do fim da vigência do Tratado CECA, ao abrigo do Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Fixação dos preços — Limitação e controlo da produção ou das vendas — Decisão tomada na sequência da anulação de decisões anteriores — Realização de uma nova audição na presença das autoridades da concorrência dos Estados-Membros — Direitos de defesa — Princípio da boa administração — Prazo razoável — Dever de fundamentação — Proporcionalidade — Princípio non bis in idem — Exceção de ilegalidade — Prova da participação no acordo — Circunstâncias agravantes — Reincidência — Circunstâncias atenuantes — Igualdade de tratamento — Competência de plena jurisdição»]
JO C 482 de 19.12.2022, p. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 482/15 |
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de novembro de 2022 — Ferriere Nord/Comissão
(Processo T-667/19) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos varões para betão - Decisão que constata uma infração ao artigo 65.o CA, depois do fim da vigência do Tratado CECA, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Fixação dos preços - Limitação e controlo da produção ou das vendas - Decisão tomada na sequência da anulação de decisões anteriores - Realização de uma nova audição na presença das autoridades da concorrência dos Estados-Membros - Direitos de defesa - Princípio da boa administração - Prazo razoável - Dever de fundamentação - Proporcionalidade - Princípio non bis in idem - Exceção de ilegalidade - Prova da participação no acordo - Circunstâncias agravantes - Reincidência - Circunstâncias atenuantes - Igualdade de tratamento - Competência de plena jurisdição»)
(2022/C 482/22)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Ferriere Nord SpA (Osoppo, Itália) (representantes: W. Viscardini, G. Donà e B. Comparini, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Rossi, G. Conte e C. Sjödin, agentes, assistidos por M. Moretto, advogado)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: O. Segnana e E. Ambrosini, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o e que tem por objeto, a título principal, a anulação da Decisão C(2019) 4969 final da Comissão, de 4 de julho de 2019, relativa a uma violação do artigo 65.o do Tratado CECA (Processo AT.37956 — Varões para betão) e, a título subsidiário, a redução do montante da coima aplicada à recorrente.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Ferriere Nord SpA é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as que foram efetuadas pela Comissão Europeia. |
3) |
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas. |