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Document 62019TA0667

Processo T-667/19: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de novembro de 2022 — Ferriere Nord/Comissão [«Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos varões para betão — Decisão que constata uma infração ao artigo 65.° CA, depois do fim da vigência do Tratado CECA, ao abrigo do Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Fixação dos preços — Limitação e controlo da produção ou das vendas — Decisão tomada na sequência da anulação de decisões anteriores — Realização de uma nova audição na presença das autoridades da concorrência dos Estados-Membros — Direitos de defesa — Princípio da boa administração — Prazo razoável — Dever de fundamentação — Proporcionalidade — Princípio non bis in idem — Exceção de ilegalidade — Prova da participação no acordo — Circunstâncias agravantes — Reincidência — Circunstâncias atenuantes — Igualdade de tratamento — Competência de plena jurisdição»]

JO C 482 de 19.12.2022, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 482/15


Acórdão do Tribunal Geral de 9 de novembro de 2022 — Ferriere Nord/Comissão

(Processo T-667/19) (1)

(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos varões para betão - Decisão que constata uma infração ao artigo 65.o CA, depois do fim da vigência do Tratado CECA, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Fixação dos preços - Limitação e controlo da produção ou das vendas - Decisão tomada na sequência da anulação de decisões anteriores - Realização de uma nova audição na presença das autoridades da concorrência dos Estados-Membros - Direitos de defesa - Princípio da boa administração - Prazo razoável - Dever de fundamentação - Proporcionalidade - Princípio non bis in idem - Exceção de ilegalidade - Prova da participação no acordo - Circunstâncias agravantes - Reincidência - Circunstâncias atenuantes - Igualdade de tratamento - Competência de plena jurisdição»)

(2022/C 482/22)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Ferriere Nord SpA (Osoppo, Itália) (representantes: W. Viscardini, G. Donà e B. Comparini, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Rossi, G. Conte e C. Sjödin, agentes, assistidos por M. Moretto, advogado)

Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: O. Segnana e E. Ambrosini, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o e que tem por objeto, a título principal, a anulação da Decisão C(2019) 4969 final da Comissão, de 4 de julho de 2019, relativa a uma violação do artigo 65.o do Tratado CECA (Processo AT.37956 — Varões para betão) e, a título subsidiário, a redução do montante da coima aplicada à recorrente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Ferriere Nord SpA é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as que foram efetuadas pela Comissão Europeia.

3)

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 399, de 25.11.2019.


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