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Document 62019TA0381

    Processo T-381/19: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de maio de 2020 — adp Gauselmann/EUIPO — Gameloft (City Mania) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia City Mania — Marca nominativa anterior da União Europeia City Lights — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]

    JO C 215 de 29.6.2020, p. 41–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.6.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 215/41


    Acórdão do Tribunal Geral de 13 de maio de 2020 — adp Gauselmann/EUIPO — Gameloft (City Mania)

    (Processo T-381/19) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia City Mania - Marca nominativa anterior da União Europeia City Lights - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

    (2020/C 215/51)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: adp Gauselmann GmbH (Espelkamp, Alemanha) (representante: P. Koch Moreno, advogada)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Palmero Cabezas, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Gameloft SE (Paris, França)

    Objeto

    Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de abril de 2019 (processo R 976/2018-2), relativa a um processo de oposição entre a adp Gauselmann e a Gameloft.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A adp Gauselmann GmbH é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 270, de 12.8.2019.


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