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Document 62019TA0381
Case T-381/19: Judgment of the General Court of 13 May 2020 — adp Gauselmann v EUIPO — Gameloft (City Mania) (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for EU word mark City Mania — Earlier EU word mark City Lights — Relative ground for refusal — No likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001)
Processo T-381/19: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de maio de 2020 — adp Gauselmann/EUIPO — Gameloft (City Mania) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia City Mania — Marca nominativa anterior da União Europeia City Lights — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
Processo T-381/19: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de maio de 2020 — adp Gauselmann/EUIPO — Gameloft (City Mania) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia City Mania — Marca nominativa anterior da União Europeia City Lights — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
JO C 215 de 29.6.2020, p. 41–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 215/41 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de maio de 2020 — adp Gauselmann/EUIPO — Gameloft (City Mania)
(Processo T-381/19) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia City Mania - Marca nominativa anterior da União Europeia City Lights - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2020/C 215/51)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: adp Gauselmann GmbH (Espelkamp, Alemanha) (representante: P. Koch Moreno, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Palmero Cabezas, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Gameloft SE (Paris, França)
Objeto
Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de abril de 2019 (processo R 976/2018-2), relativa a um processo de oposição entre a adp Gauselmann e a Gameloft.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A adp Gauselmann GmbH é condenada nas despesas. |