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Document 62019TA0259
Case T-259/19: Judgment of the General Court of 24 November 2021 — Aman Dimashq v Council (Common foreign and security policy — Restrictive measures against Syria — Freezing of funds — Error of assessment — Proportionality — Right to property — Right to pursue an economic activity — Misuse of powers — Obligation to state reasons — Rights of the defence — Right to a fair trial — Right to effective judicial protection)
Processo T-259/19: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de novembro de 2021 — Aman Dimashq/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra a Síria — Congelamento de fundos — Erro de apreciação — Proporcionalidade — Direito de propriedade — Direito ao exercício de uma atividade económica — Desvio de poder — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Direito a um processo equitativo — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva»)
Processo T-259/19: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de novembro de 2021 — Aman Dimashq/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra a Síria — Congelamento de fundos — Erro de apreciação — Proporcionalidade — Direito de propriedade — Direito ao exercício de uma atividade económica — Desvio de poder — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Direito a um processo equitativo — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva»)
JO C 37 de 24.1.2022, p. 27–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 37/27 |
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de novembro de 2021 — Aman Dimashq/Conselho
(Processo T-259/19) (1)
(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra a Síria - Congelamento de fundos - Erro de apreciação - Proporcionalidade - Direito de propriedade - Direito ao exercício de uma atividade económica - Desvio de poder - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Direito a um processo equitativo - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva»)
(2022/C 37/36)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Aman Dimashq JSC (Damas, Síria) (representantes: L. Cloquet e J.-P. Buyle, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: S. Kyriakopoulou e V. Piessevaux, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão de Execução (PESC) 2019/87 do Conselho, de 21 de janeiro de 2019, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2019, L 18 I, p. 13), do Regulamento de Execução (UE) 2019/85 do Conselho, de 21 de janeiro de 2019, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2019, L 18, p. 4), da Decisão (PESC) 2019/806 do Conselho, de 17 de maio de 2019, que altera a Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2019, L 132, p. 36), do Regulamento de Execução (UE) 2019/798 do Conselho, de 17 de maio de 2019, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2019, L 132, p. 1), da Decisão (PESC) 2020/719 do Conselho, de 28 de maio de 2020, que altera a Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2020, L 168, p. 66), e do Regulamento de Execução (UE) 2020/716 do Conselho, de 28 de maio de 2020, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2020, L 168, p. 1), na medida em que estes atos visam a recorrente.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Aman Dimashq JSC é condenada nas despesas. |