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Document 62019CN0688

    Processo C-688/19 P: Recurso interposto em 18 de setembro de 2019 pela República Federal da Alemanha do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 9 de julho de 2019 no processo T-53/18, República Federal da Alemanha/Comissão Europeia

    JO C 372 de 4.11.2019, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.11.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 372/28


    Recurso interposto em 18 de setembro de 2019 pela República Federal da Alemanha do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 9 de julho de 2019 no processo T-53/18, República Federal da Alemanha/Comissão Europeia

    (Processo C-688/19 P)

    (2019/C 372/30)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: J. Möller e R. Kanitz, agentes, assistidos por M. Winkelmüller, F. van Schewick e M. Kottmann, advogados)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia

    Pedidos da recorrente

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

    anular o Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 9 de julho de 2019 no processo T-53/18, Alemanha/Comissão,

    anular a Decisão (UE) 2017/1995 da Comissão, de 6 de novembro de 2017, que mantém no Jornal Oficial da União Europeia a referência da norma harmonizada EN 13341:2005 + A1:2011 sobre reservatórios termoplásticos estáticos para armazenagem acima do solo de óleos de aquecimento doméstico, querosene e combustíveis de motores diesel em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (1),

    anular a Decisão (UE) 2017/1996 da Comissão, de 6 de novembro de 2017, que mantém no Jornal Oficial da União Europeia a referência da norma harmonizada EN 12285-2:2005 relativa a reservatórios de aço produzidos em oficina em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (2),

    a título subsidiário aos n.os 2 e 3, remeter o processo para o Tribunal Geral;

    condenar a Comissão nas despesas do processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca os dois seguintes fundamentos:

     

    Em primeiro lugar, o acórdão recorrido viola o artigo 18.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento n.o 305/2011 (3). O Tribunal Geral ignorou o facto de estas disposições habilitarem, mas também obrigarem, a Comissão a adotar uma das medidas sugeridas pela República Federal da Alemanha.

     

    Em segundo lugar, o acórdão recorrido viola o artigo 18.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 3.o, n.os 1 e 2, bem como o artigo 17.o, n.o 3, do Regulamento n.o 305/2011. O Tribunal Geral ignorou o facto de estas disposições obrigarem a Comissão a verificar se as normas controvertidas ameaçam o cumprimento dos requisitos básicos para as obras de construção.


    (1)  JO 2017, L 288, p. 36.

    (2)  JO 2017, L 288, p. 39.

    (3)  Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho (JO 2011, L 88, p. 5).


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