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Document 62019CN0688
Case C-688/19 P: Appeal brought on 18 September 2019 by the Federal Republic of Germany against the judgment of the General Court (First Chamber) delivered on 9 July 2019 in Case T-53/18, Federal Republic of Germany v European Commission
Processo C-688/19 P: Recurso interposto em 18 de setembro de 2019 pela República Federal da Alemanha do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 9 de julho de 2019 no processo T-53/18, República Federal da Alemanha/Comissão Europeia
Processo C-688/19 P: Recurso interposto em 18 de setembro de 2019 pela República Federal da Alemanha do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 9 de julho de 2019 no processo T-53/18, República Federal da Alemanha/Comissão Europeia
JO C 372 de 4.11.2019, p. 28–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 372/28 |
Recurso interposto em 18 de setembro de 2019 pela República Federal da Alemanha do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 9 de julho de 2019 no processo T-53/18, República Federal da Alemanha/Comissão Europeia
(Processo C-688/19 P)
(2019/C 372/30)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: J. Möller e R. Kanitz, agentes, assistidos por M. Winkelmüller, F. van Schewick e M. Kottmann, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
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anular o Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 9 de julho de 2019 no processo T-53/18, Alemanha/Comissão, |
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anular a Decisão (UE) 2017/1995 da Comissão, de 6 de novembro de 2017, que mantém no Jornal Oficial da União Europeia a referência da norma harmonizada EN 13341:2005 + A1:2011 sobre reservatórios termoplásticos estáticos para armazenagem acima do solo de óleos de aquecimento doméstico, querosene e combustíveis de motores diesel em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), |
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anular a Decisão (UE) 2017/1996 da Comissão, de 6 de novembro de 2017, que mantém no Jornal Oficial da União Europeia a referência da norma harmonizada EN 12285-2:2005 relativa a reservatórios de aço produzidos em oficina em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), |
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a título subsidiário aos n.os 2 e 3, remeter o processo para o Tribunal Geral; |
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condenar a Comissão nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca os dois seguintes fundamentos:
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Em primeiro lugar, o acórdão recorrido viola o artigo 18.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento n.o 305/2011 (3). O Tribunal Geral ignorou o facto de estas disposições habilitarem, mas também obrigarem, a Comissão a adotar uma das medidas sugeridas pela República Federal da Alemanha. |
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Em segundo lugar, o acórdão recorrido viola o artigo 18.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 3.o, n.os 1 e 2, bem como o artigo 17.o, n.o 3, do Regulamento n.o 305/2011. O Tribunal Geral ignorou o facto de estas disposições obrigarem a Comissão a verificar se as normas controvertidas ameaçam o cumprimento dos requisitos básicos para as obras de construção. |
(3) Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho (JO 2011, L 88, p. 5).