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Document 62019CN0665

    Processo C-665/19 P: Recurso interposto em 5 de setembro de 2019 pela NeXovation, Inc. do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção, Composição Alargada) em 19 de junho de 2019 no processo T-353/15, NeXovation/Comissão

    JO C 372 de 4.11.2019, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.11.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 372/23


    Recurso interposto em 5 de setembro de 2019 pela NeXovation, Inc. do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção, Composição Alargada) em 19 de junho de 2019 no processo T-353/15, NeXovation/Comissão

    (Processo C-665/19 P)

    (2019/C 372/25)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: NeXovation, Inc. (representantes: A. von Bergwelt, M. Nordmann, L. Hettstedt, Rechtsanwälte)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

    anular os pontos 3) e 4) do dispositivo do acórdão recorrido, bem como o artigo 3.o, n.o 2, e o artigo 1.o, último travessão, da Decisão da Comissão (1) de 1 de outubro de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.31550 concedido pela Alemanha ao Nürburgring (retificada em 13 de abril de 2015);

    a título subsidiário, anular os pontos 3) e 4) do dispositivo do acórdão recorrido e remeter o processo ao Tribunal Geral;

    condenar a Comissão nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recurso assenta em dois fundamentos:

    Quanto à primeira decisão recorrida, o Tribunal Geral aplicou erradamente o artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE, uma vez que a recorrente foi individualmente afetada. O Tribunal Geral desconsiderou o facto de o processo não refletir uma situação típica em que a concorrência entre vários fornecedores de mercadorias é afetada, antes respeitando a uma situação que afeta a concorrência entre proponentes que solicitam uma determinada mercadoria.

    Quanto à segunda decisão recorrida, o Tribunal Geral aplicou erradamente o artigo 107.o, n.o 1, e o artigo 296.o, segundo parágrafo, TFUE, bem como o 4.o, n.o 3, e o artigo 20.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 659/1999 (2), assim como o princípio de uma investigação diligente e imparcial.


    (1)  Decisão (UE) 2016/151 da Comissão, de 1 de outubro de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.31550 (2012/C) (ex 2012/NN) concedido pela Alemanha ao Nürburgring (notificada com o número C(2014) 3634) (JO 2016, L 34, p. 1).

    (2)  Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE (JO 1999, L 83, p. 1).


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