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Document 62019CN0531
Case C-531/19: Request for a preliminary ruling from the Tribunal Superior de Justicia de Castilla-La Mancha (Spain) lodged on 11 July 2019 — PO v Subdelegación del Gobierno en Ciudad Real
Processo C-531/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Castilla-La Mancha (Espanha) em 11 de julho de 2019 – PO/Subdelegación del Gobierno en Ciudad Real
Processo C-531/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Castilla-La Mancha (Espanha) em 11 de julho de 2019 – PO/Subdelegación del Gobierno en Ciudad Real
JO C 372 de 4.11.2019, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 372/11 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Castilla-La Mancha (Espanha) em 11 de julho de 2019 – PO/Subdelegación del Gobierno en Ciudad Real
(Processo C-531/19)
(2019/C 372/10)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Superior de Justicia de Castilla-La Mancha
Partes no processo principal
Demandante e recorrente: PO
Demandada e recorrida: Subdelegación del Gobierno en Ciudad Real
Questão prejudicial
É compatível com o artigo 12.o da [Diretiva] 2003/109/CE do Conselho, de 25 de novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração (1), nomeadamente com os Acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia de 7 de dezembro de 2017 (Processo C-636/16 (2)) e de 8 de dezembro de 2011 (Processo C-371/08 (3)), uma interpretação como a que consta dos Acórdãos do Tribunal Supremo (Supremo Tribunal, Espanha) n.o 191/2019, de 19 de fevereiro de 2019, recurso de cassação 5607/2017 (ECLI:ES:TS:2019:580), e n.o 257/2019, de 27 de fevereiro de 2019, recurso de cassação 5809/2017 (ECLI:ES:TS:2019:663), segundo a qual, através da interpretação da Diretiva 2001/40/CE (4), é possível concluir que qualquer nacional de um país terceiro titular de uma autorização de residência de longa duração que tenha cometido um crime punível com pena de prisão superior a um ano pode e deve ser objeto de expulsão de forma «automática», isto é, [sem] necessidade de fazer qualquer apreciação da sua situação pessoal, familiar, social ou laboral?
(2) Acórdão de 7 de dezembro de 2017, López Pastuzano (C-636/16, EU:C:2017:949).
(3) Acórdão de 8 de dezembro de 2011, Ziebell (C-371/08, EU:C:2011:809).
(4) Diretiva 2001/40/CE do Conselho, de 28 de maio de 2001, relativa ao reconhecimento mútuo de decisões de afastamento de nacionais de países terceiros (JO 2001, L 149, p. 34).