This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62019CA0194
Case C-194/19: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 15 April 2021 (request for a preliminary ruling from the Conseil d’État — Belgium) — H. A. v État belge (Reference for a preliminary ruling — Regulation (EU) No 604/2013 — Determination of the Member State responsible for examining an application for international protection — Article 27 — Remedy — Whether account should be taken of circumstances subsequent to the transfer decision — Effective judicial protection)
Processo C-194/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 15 de abril de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État — Bélgica) — H. A. / État belge [«Reenvio prejudicial — Regulamento (UE) n.° 604/2013 — Determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional — Artigo 27.° — Via de recurso — Tomada em conta de elementos posteriores à decisão de transferência — Tutela jurisdicional efetiva»]
Processo C-194/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 15 de abril de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État — Bélgica) — H. A. / État belge [«Reenvio prejudicial — Regulamento (UE) n.° 604/2013 — Determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional — Artigo 27.° — Via de recurso — Tomada em conta de elementos posteriores à decisão de transferência — Tutela jurisdicional efetiva»]
JO C 217 de 7.6.2021, p. 3–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 217/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 15 de abril de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État — Bélgica) — H. A. / État belge
(Processo C-194/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Regulamento (UE) n.o 604/2013 - Determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional - Artigo 27.o - Via de recurso - Tomada em conta de elementos posteriores à decisão de transferência - Tutela jurisdicional efetiva»)
(2021/C 217/04)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrente: H. A.
Recorrido: État belge
Dispositivo
O artigo 27.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 604/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida, lido à luz do seu considerando 19, e o artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional que prevê que o órgão jurisdicional chamado a conhecer de um recurso de anulação de uma decisão de transferência não pode, no âmbito da análise desse recurso, ter em conta circunstâncias posteriores à adoção dessa decisão que sejam determinantes para a correta aplicação desse regulamento, a menos que essa legislação preveja uma via de recurso específica que contenha uma análise ex nunc da situação da pessoa em causa, cujos resultados vinculem as autoridades competentes, que possa ser exercida na sequência da ocorrência de tais circunstâncias e que, nomeadamente, não esteja subordinada à privação de liberdade dessa pessoa nem à circunstância de a execução da referida decisão estar iminente.