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Document 62019CA0015
Case C-15/19: Judgment of the Court (Second Chamber) of 14 May 2020 (request for a preliminary ruling from the Corte suprema di cassazione — Italy) — AMA — Azienda Municipale Ambiente SpA v Consorzio Laziale Rifiuti — Co.La.Ri. (Reference for a preliminary ruling — Environment — Waste — Directive 1999/31/EC — Existing landfill sites — Period of responsibility for after-care of the landfill following closure — Extension — Costs of the landfill of waste — Polluter pays principle — Temporal scope of the directive)
Processo C-650/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 14 de maio de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione — Itálie) — A.m.a. — Azienda Municipale Ambiente SpA/Consorzio Laziale Rifiuti — Co.La.Ri. («Reenvio prejudicial — Ambiente — Resíduos — Diretiva 1999/31/CE — Aterros existentes — Período de manutenção do aterro após o encerramento — Prolongamento — Custos da deposição de resíduos em aterros — Princípio do poluidor-pagador — Aplicação da diretiva no tempo»)
Processo C-650/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 14 de maio de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione — Itálie) — A.m.a. — Azienda Municipale Ambiente SpA/Consorzio Laziale Rifiuti — Co.La.Ri. («Reenvio prejudicial — Ambiente — Resíduos — Diretiva 1999/31/CE — Aterros existentes — Período de manutenção do aterro após o encerramento — Prolongamento — Custos da deposição de resíduos em aterros — Princípio do poluidor-pagador — Aplicação da diretiva no tempo»)
JO C 240 de 20.7.2020, p. 16–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 240/16 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 14 de maio de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione — Itálie) — A.m.a. — Azienda Municipale Ambiente SpA/Consorzio Laziale Rifiuti — Co.La.Ri.
(Processo C-650/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Ambiente - Resíduos - Diretiva 1999/31/CE - Aterros existentes - Período de manutenção do aterro após o encerramento - Prolongamento - Custos da deposição de resíduos em aterros - Princípio do poluidor-pagador - Aplicação da diretiva no tempo»)
(2020/C 240/20)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte suprema di cassazione
Partes no processo principal
Recorrente: A.m.a. — Azienda Municipale Ambiente SpA
Recorrida: Consorzio Laziale Rifiuti — Co.La.Ri.
Dispositivo
Os artigos 10.o e 14.o da Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem à interpretação de uma disposição nacional segundo a qual um aterro em exploração à data da transposição dessa diretiva deve ficar sujeito às obrigações decorrentes da referida diretiva, designadamente a uma prorrogação do período de manutenção após o encerramento desse aterro, não havendo que distinguir consoante a data de depósito dos resíduos nem que prever medidas destinadas a limitar o impacto financeiro dessa prorrogação para o detentor dos resíduos.