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Document 62018TN0379

Processo T-379/18: Recurso interposto em 22 de junho de 2018 — WI/Comissão

JO C 341 de 24.9.2018, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 341/16


Recurso interposto em 22 de junho de 2018 — WI/Comissão

(Processo T-379/18)

(2018/C 341/28)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: WI (representantes: T. Bontinck e A. Guillerme, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular as decisões impugnadas;

Ordenar o pagamento da pensão de cônjuge sobrevivo a [WI];

Condenar a Comissão Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca dois fundamentos para o seu recurso da decisão do Serviço de Liquidação dos Direitos Individuais (PMO) da Comissão Europeia, de 16 de agosto de 2017, que recusou ao recorrente a concessão do benefício de uma pensão de sobrevivência, e da decisão confirmativa.

1.

Primeiro fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação do conceito de cônjuge sobrevivo e à violação do artigo 1.o-D, n.o 2, e do artigo 17.o do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «Estatuto»), na medida em que a Comissão se baseou numa interpretação restritiva e errada do conceito de cônjuge sobrevivo previsto no Estatuto para indeferir o pedido do recorrente de reconhecimento do seu estatuto de cônjuge sobrevivo.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação do princípio da boa administração e do dever de assistência, na medida em que, segundo o recorrente, a Comissão devia ter tido em consideração as circunstâncias excecionais do caso vertente para interpretar o artigo 17.o do anexo VIII do Estatuto no sentido de que o recorrente pode beneficiar de pleno direito de um pensão a título do seu estatuto de cônjuge sobrevivo.


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