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Document 62018TN0337
Case T-337/18: Action brought on 1st of June 2018 — Laboratoire Pareva v Commission
Processo T-337/18: Recurso interposto em 1 de junho de 2018 — Laboratoire Pareva / Comissão
Processo T-337/18: Recurso interposto em 1 de junho de 2018 — Laboratoire Pareva / Comissão
JO C 285 de 13.8.2018, p. 36–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Processo T-337/18: Recurso interposto em 1 de junho de 2018 — Laboratoire Pareva / Comissão
Recurso interposto em 1 de junho de 2018 — Laboratoire Pareva / Comissão
(Processo T-337/18)
2018/C 285/52Língua do processo: inglêsPartes
Recorrente: Laboratoire Pareva (Saint Martin de Crau, França) (representantes: K. Van Maldegem e S. Englebert, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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julgar o recurso admissível e procedente; |
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anular a Decisão de Execução (UE) 2018/619 ( 1 ) da Comissão, de 20 de abril de 2018, relativa à não aprovação do PHMB (1415; 4.7) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 1, 5 e 6, nos termos do Regulamento n.o 528/2012 ( 2 ) (a «decisão impugnada»); e |
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condenar a recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.
A recorrente alega que a decisão impugnada foi adotada pela recorrida em violação do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (a seguir «TFUE»), do direito derivado da UE e dos princípios de direito da UE. Por conseguinte, a recorrente pede a anulação da decisão impugnada com base nos seguintes fundamentos:
1. |
Primeiro fundamento, relativo à existência de vícios processuais essenciais:
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2. |
Segundo fundamento, relativo à alegação da existência de erros manifestos de apreciação:
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3. |
Terceiro fundamento, relativo à alegação de violação de princípios fundamentais de direito da UE e dos direitos de defesa.
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( 1 ) Decisão de Execução (UE) 2018/619 da Comissão, de 20 de abril de 2018, relativa à não aprovação do PHMB (1415; 4.7) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 1, 5 e 6 (JO 2018, L 102, p. 21).
( 2 ) Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (JO 2012, L 167, p. 1).
( 3 ) Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014 da Comissão, de 4 de agosto de 2014, relativo ao programa de trabalho para o exame sistemático de todas as substâncias ativas existentes em produtos biocidas, referidas no Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 294, de 10.10.2014)