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Document 62018TB0738

    Processo T-738/18: Despacho do Tribunal Geral de 12 de maio de 2020 — Dragnea/Comissão («Recurso de anulação — Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional — Programa operacional regional romeno 2007-2013 — Inquéritos externos do OLAF — Relatórios finais e recomendações do OLAF — Decisão nacional que dá início a um procedimento criminal — Recusa do OLAF de iniciar um inquérito à atuação em inquéritos anteriores — Recusa de acesso aos documentos dos inquéritos do OLAF — Ato irrecorrível — Inadmissibilidade»)

    JO C 247 de 27.7.2020, p. 12–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.7.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 247/12


    Despacho do Tribunal Geral de 12 de maio de 2020 — Dragnea/Comissão

    (Processo T-738/18) (1)

    («Recurso de anulação - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional - Programa operacional regional romeno 2007-2013 - Inquéritos externos do OLAF - Relatórios finais e recomendações do OLAF - Decisão nacional que dá início a um procedimento criminal - Recusa do OLAF de iniciar um inquérito à atuação em inquéritos anteriores - Recusa de acesso aos documentos dos inquéritos do OLAF - Ato irrecorrível - Inadmissibilidade»)

    (2020/C 247/19)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Liviu Dragnea (Bucareste, Roménia) (representantes: B. O’Connor, solicitor, e S. Gubel, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J.-P. Keppenne e J. Baquero Cruz, agentes)

    Objeto

    Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação do ofício do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) de 1 de outubro de 2018.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Liviu Dragnea é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 65, de 18.2.2019.


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