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Document 62018TB0230
Case T-230/18 R: Order of the President of the General Court of 4 May 2018 — Czarnecki v Parliament (Interim measures — Law governing the institutions — Vice-President of the European Parliament — Decision of the Parliament to end a Vice-President’s term of office — Application for interim measures — Injunction — Inadmissibility)
Processo T-230/18 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 4 de maio de 2018 — Czarnecki/Parlamento «Processo de medidas provisórias — Direito institucional — Vice-Presidente do Parlamento Europeu — Decisão do Parlamento de pôr termo ao mandato de um vice-presidente — Pedido de medidas provisórias — Injunção — Inadmissibilidade»)
Processo T-230/18 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 4 de maio de 2018 — Czarnecki/Parlamento «Processo de medidas provisórias — Direito institucional — Vice-Presidente do Parlamento Europeu — Decisão do Parlamento de pôr termo ao mandato de um vice-presidente — Pedido de medidas provisórias — Injunção — Inadmissibilidade»)
JO C 221 de 25.6.2018, p. 27–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Processo T-230/18 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 4 de maio de 2018 — Czarnecki/Parlamento «Processo de medidas provisórias — Direito institucional — Vice-Presidente do Parlamento Europeu — Decisão do Parlamento de pôr termo ao mandato de um vice-presidente — Pedido de medidas provisórias — Injunção — Inadmissibilidade»)
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 4 de maio de 2018 — Czarnecki/Parlamento
(Processo T-230/18 R)
««Processo de medidas provisórias — Direito institucional — Vice-Presidente do Parlamento Europeu — Decisão do Parlamento de pôr termo ao mandato de um vice-presidente — Pedido de medidas provisórias — Injunção — Inadmissibilidade»)»
2018/C 221/34Língua do processo: francêsPartes
Demandante: Ryszard Czarnecki (Varsóvia, Polónia) (representante: M. Casado García-Hirschfeld, advogado)
Demandado: Parlamento Europeu (representantes: N. Görlitz e S. Alonso de León, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo dos artigos 278.o e 279.o TFUE e que tem por objeto, por um lado, a suspensão da execução da decisão do Parlamento Europeu de 7 de fevereiro de 2018 que aprovou a cessação antecipada da função de vice-presidente do Parlamento do recorrente e, por outro, a injunção apresentada ao Parlamento de que mantenha o mandato de vice-presidente do Parlamento do recorrente.
Dispositivo
1) |
É indeferido o processo de medidas provisórias. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |