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Document 62018TB0230

    Processo T-230/18 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 4 de maio de 2018 — Czarnecki/Parlamento «Processo de medidas provisórias — Direito institucional — Vice-Presidente do Parlamento Europeu — Decisão do Parlamento de pôr termo ao mandato de um vice-presidente — Pedido de medidas provisórias — Injunção — Inadmissibilidade»)

    JO C 221 de 25.6.2018, p. 27–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    201806080191931222018/C 221/342302018TC22120180625PT01PTINFO_JUDICIAL20180504272822

    Processo T-230/18 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 4 de maio de 2018 — Czarnecki/Parlamento «Processo de medidas provisórias — Direito institucional — Vice-Presidente do Parlamento Europeu — Decisão do Parlamento de pôr termo ao mandato de um vice-presidente — Pedido de medidas provisórias — Injunção — Inadmissibilidade»)

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    C2212018PT2720120180504PT0034272282

    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 4 de maio de 2018 — Czarnecki/Parlamento

    (Processo T-230/18 R)

    ««Processo de medidas provisórias — Direito institucional — Vice-Presidente do Parlamento Europeu — Decisão do Parlamento de pôr termo ao mandato de um vice-presidente — Pedido de medidas provisórias — Injunção — Inadmissibilidade»)»

    2018/C 221/34Língua do processo: francês

    Partes

    Demandante: Ryszard Czarnecki (Varsóvia, Polónia) (representante: M. Casado García-Hirschfeld, advogado)

    Demandado: Parlamento Europeu (representantes: N. Görlitz e S. Alonso de León, agentes)

    Objeto

    Pedido apresentado ao abrigo dos artigos 278.o e 279.o TFUE e que tem por objeto, por um lado, a suspensão da execução da decisão do Parlamento Europeu de 7 de fevereiro de 2018 que aprovou a cessação antecipada da função de vice-presidente do Parlamento do recorrente e, por outro, a injunção apresentada ao Parlamento de que mantenha o mandato de vice-presidente do Parlamento do recorrente.

    Dispositivo

    1)

    É indeferido o processo de medidas provisórias.

    2)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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