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Document 62018TA0478
Case T-478/18: Judgment of the General Court of 13 January 2021 — Bezouaoui and HB Consultant v Commission (State aid — Construction plant driving safety training — Reimbursement of training by State-authorised collecting bodies (Organismes paritaires de collecte agréés, OPCAs) — Decision finding no State aid — Concept of State aid — Whether imputable to the State — Public control of resources)
Processo T-478/18: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de janeiro de 2021 — Bezouaoui e HB Consultant/Comissão [«Auxílios de Estado — Formação para a condução segura de máquinas de construção — Reembolso das formações em França pelos organismes paritaires collecteurs agréés (organismos paritários coletores autorizados, OPCA) — Decisão que declara a inexistência de auxílio de Estado — Conceito de auxílio de Estado — Imputabilidade ao Estado — Controlo público dos recursos»]
Processo T-478/18: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de janeiro de 2021 — Bezouaoui e HB Consultant/Comissão [«Auxílios de Estado — Formação para a condução segura de máquinas de construção — Reembolso das formações em França pelos organismes paritaires collecteurs agréés (organismos paritários coletores autorizados, OPCA) — Decisão que declara a inexistência de auxílio de Estado — Conceito de auxílio de Estado — Imputabilidade ao Estado — Controlo público dos recursos»]
JO C 72 de 1.3.2021, p. 18–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 72/18 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de janeiro de 2021 — Bezouaoui e HB Consultant/Comissão
(Processo T-478/18) (1)
(«Auxílios de Estado - Formação para a condução segura de máquinas de construção - Reembolso das formações em França pelos organismes paritaires collecteurs agréés (organismos paritários coletores autorizados, OPCA) - Decisão que declara a inexistência de auxílio de Estado - Conceito de auxílio de Estado - Imputabilidade ao Estado - Controlo público dos recursos»)
(2021/C 72/26)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Hacène Bezouaoui (Avanne, França) e HB Consultant (Beure, França) (representantes: J.-F. Henrotte e N. Neyrinck, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Georgieva-Kecsmar e K. Herrmann, agentes)
Objeto
Pedido, apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE, de anulação parcial da Decisão C(2018) 2075 final da Comissão de 10 de abril de 2018, relativa ao presumível auxílio de Estado SA.46897 (2018/NN) da República Francesa para financiamento de formações conducentes à obtenção do certificat d’aptitude à la conduite d’engins de chantier en sécurité (certificado de aptidão para a condução segura de máquinas de construção, CACES).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A HB Consultant e Hacène Bezouaoui são condenados nas despesas. |