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Document 62018TA0478

    Processo T-478/18: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de janeiro de 2021 — Bezouaoui e HB Consultant/Comissão [«Auxílios de Estado — Formação para a condução segura de máquinas de construção — Reembolso das formações em França pelos organismes paritaires collecteurs agréés (organismos paritários coletores autorizados, OPCA) — Decisão que declara a inexistência de auxílio de Estado — Conceito de auxílio de Estado — Imputabilidade ao Estado — Controlo público dos recursos»]

    JO C 72 de 1.3.2021, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.3.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 72/18


    Acórdão do Tribunal Geral de 13 de janeiro de 2021 — Bezouaoui e HB Consultant/Comissão

    (Processo T-478/18) (1)

    («Auxílios de Estado - Formação para a condução segura de máquinas de construção - Reembolso das formações em França pelos organismes paritaires collecteurs agréés (organismos paritários coletores autorizados, OPCA) - Decisão que declara a inexistência de auxílio de Estado - Conceito de auxílio de Estado - Imputabilidade ao Estado - Controlo público dos recursos»)

    (2021/C 72/26)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrentes: Hacène Bezouaoui (Avanne, França) e HB Consultant (Beure, França) (representantes: J.-F. Henrotte e N. Neyrinck, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Georgieva-Kecsmar e K. Herrmann, agentes)

    Objeto

    Pedido, apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE, de anulação parcial da Decisão C(2018) 2075 final da Comissão de 10 de abril de 2018, relativa ao presumível auxílio de Estado SA.46897 (2018/NN) da República Francesa para financiamento de formações conducentes à obtenção do certificat d’aptitude à la conduite d’engins de chantier en sécurité (certificado de aptidão para a condução segura de máquinas de construção, CACES).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A HB Consultant e Hacène Bezouaoui são condenados nas despesas.


    (1)  JO C 373, de 15.10.2018.


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