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Document 62018TA0187

    Processo T-187/18: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2020 — VP/Cedefop («Função Pública — Agentes temporários — Pedido de renovação do contrato por tempo indeterminado — Decisão de não renovação — Erro manifesto de apreciação — Direito a ser ouvido — Artigo 26 do Estatuto — Responsabilidade — Dano patrimonial — Dano moral»)

    JO C 53 de 15.2.2021, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.2.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 53/30


    Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2020 — VP/Cedefop

    (Processo T-187/18) (1)

    («Função Pública - Agentes temporários - Pedido de renovação do contrato por tempo indeterminado - Decisão de não renovação - Erro manifesto de apreciação - Direito a ser ouvido - Artigo 26 do Estatuto - Responsabilidade - Dano patrimonial - Dano moral»)

    (2021/C 53/39)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: VP (representante:L. Levi, advogado)

    Recorrido: Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (representantes: M. Brugia, agente, assistido por T. Bontinck e A. Guillerme, advogados)

    Objeto

    Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE, com vista, por um lado, à anulação da Decisão do Cedefop, de 12 de maio de 2017, de não renovar por tempo indeterminado o contrato de agente temporária da recorrente e, se necessário, anulação da Decisão de 1 de dezembro de 2017 que indeferiu a reclamação de 9 de agosto de 2017, apresentada contra a Decisão de 12 maio de 2017, e, por outro, com vista à indemnização do dano patrimonial e moral alegadamente sofrido pela recorrente devido a essas decisões.

    Dispositivo

    1)

    É anulada a Decisão do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), de 12 de maio 2017, de não renovar o contrato de agente temporária de VP.

    2)

    É anulada a Decisão de 1 de dezembro de 2017 que indeferiu a reclamação de VP.

    3)

    O Cedefop é condenado a pagar 30 000 euros a título de indemnização do dano patrimonial causado a VP.

    4)

    O Cedefop é condenado a pagar 10 000 euros a título de indemnização do dano moral causado a VP.

    5)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    6)

    O Cedefop é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 166, de 14.5.2018.


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