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Document 62018CN0317

    Processo C-317/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Faro (Portugal) em 14 de maio de 2018 — Cátia Correia Moreira / Município de Portimão

    JO C 268 de 30.7.2018, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    201807130242004412018/C 268/323172018CJC26820180730PT01PTINFO_JUDICIAL20180514262611

    Processo C-317/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Faro (Portugal) em 14 de maio de 2018 — Cátia Correia Moreira / Município de Portimão

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    C2682018PT2610120180514PT0032261261

    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Faro (Portugal) em 14 de maio de 2018 — Cátia Correia Moreira / Município de Portimão

    (Processo C-317/18)

    2018/C 268/32Língua do processo: português

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunal Judicial da Comarca de Faro

    Partes no processo principal

    Recorrente: Cátia Correia Moreira

    Recorrido: Município de Portimão

    Questões prejudiciais

    a.

    Entendendo-se por «trabalhador» qualquer pessoa que, no Estado-Membro respectivo, esteja protegida como trabalhador pela legislação laboral nacional, poderá a pessoa que tem um contrato de comissão de serviço com a cedente considerar-se trabalhadora para efeitos do artigo 2o, no 1, alínea d), da Directiva 2001/23/CE ( 1 ) do Conselho de 12 de Março de 2001 e beneficiar da protecção dada pela legislação em causa?

    b.

    A legislação da União Europeia, designadamente a referida Directiva 2001/23/CE, em conjugação com o artigo 4.o, no 2, do Tratado da União Europeia, opõe-se a uma legislação nacional que, mesmo em caso de transferência abrangida pela indicada Directiva, imponha que os trabalhadores se submetam necessariamente a concurso público e fiquem submetidos a novo vínculo com o cessionário por este ser um Município?


    ( 1 ) Directiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos (JO 2001, L 82, p. 16

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