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Document 62018CA0434
Case C-434/18: Judgment of the Court (Ninth Chamber) of 11 July 2019 — European Commission v Italian Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 2011/70/Euratom — Responsible and safe management of spent fuel and radioactive waste — National programme — Obligation to submit to the European Commission)
Processo C-434/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 11 de julho de 2019 — Comissão Europeia/República Italiana («Incumprimento de Estado — Diretiva 2011/70/Euratom — Gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos — Programa nacional — Obrigação de transmissão à Comissão Europeia»)
Processo C-434/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 11 de julho de 2019 — Comissão Europeia/República Italiana («Incumprimento de Estado — Diretiva 2011/70/Euratom — Gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos — Programa nacional — Obrigação de transmissão à Comissão Europeia»)
JO C 305 de 9.9.2019, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 305/25 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 11 de julho de 2019 — Comissão Europeia/República Italiana
(Processo C-434/18) (1)
(«Incumprimento de Estado - Diretiva 2011/70/Euratom - Gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos - Programa nacional - Obrigação de transmissão à Comissão Europeia»)
(2019/C 305/31)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: inicialmente G. Gattinara e M. Patakia, depois G. Gattinara e R. Tricot, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por G. Palatiello, avvocato dello Stato)
Dispositivo
1) |
A República italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 15.o, n.o 4, em conjugação com o artigo 13.o, n.o 1, da Diretiva 2011/70/Euratom do Conselho, de 19 de julho de 2011, que estabelece um quadro comunitário para a gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos, ao não ter notificado à Comissão Europeia o seu programa nacional de aplicação da política de gestão do combustível irradiado e dos resíduos radioativos,. |
2) |
A República Italiana é condenada nas despesas. |