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Document 62018CA0273
Case C-273/18: Judgment of the Court (Eighth Chamber) of 10 July 2019 (request for a preliminary ruling from the Augstākā tiesa — Latvia) — SIA ‘Kuršu zeme’ v Valsts ieņēmumu dienests (Reference for a preliminary ruling — Common system of value added tax (VAT) — Directive 2006/112/EC — Right to deduct input VAT — Article 168 — Goods supply chain — Refusal of the right to deduct on account of that chain’s existence — Obligation on the competent tax authority to establish the existence of an abusive practice)
Processo C-273/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 10 de julho de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa — Letónia) — SAI «Kuršu zeme»/Valsts ieņēmumu dienests [«Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Direito à dedução do IVA pago a montante — Artigo 168.o — Cadeia de entregas de bens — Recusa do direito a dedução devido à existência da referida cadeia — Obrigação da autoridade tributária competente de demonstrar a existência de uma prática abusiva»]
Processo C-273/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 10 de julho de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa — Letónia) — SAI «Kuršu zeme»/Valsts ieņēmumu dienests [«Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Direito à dedução do IVA pago a montante — Artigo 168.o — Cadeia de entregas de bens — Recusa do direito a dedução devido à existência da referida cadeia — Obrigação da autoridade tributária competente de demonstrar a existência de uma prática abusiva»]
JO C 305 de 9.9.2019, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 305/20 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 10 de julho de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa — Letónia) — SAI «Kuršu zeme»/Valsts ieņēmumu dienests
(Processo C-273/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Direito à dedução do IVA pago a montante - Artigo 168.o - Cadeia de entregas de bens - Recusa do direito a dedução devido à existência da referida cadeia - Obrigação da autoridade tributária competente de demonstrar a existência de uma prática abusiva»)
(2019/C 305/24)
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Augstākā tiesa
Partes no processo principal
Recorrente: SIA «Kuršu zeme»
Recorrido: Valsts ieņēmumu dienests
Dispositivo
O artigo 168.o, alínea a), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, conforme alterada pela Diretiva 2010/45/UE do Conselho, de 13 de julho de 2010, deve ser interpretado no sentido de que, para recusar o direito à dedução do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) pago a montante, o facto de uma aquisição de bens ter ocorrido no final de uma cadeia de operações de compra e venda sucessivas entre várias pessoas e de o sujeito passivo ter adquirido materialmente a posse dos bens em causa nas instalações de uma pessoa que faz parte dessa cadeia, distinta da pessoa que figura na fatura como fornecedor, não é, em si mesmo, suficiente para constatar a existência de uma prática abusiva por parte do sujeito passivo ou das outras pessoas que participaram na referida cadeia, estando a autoridade fiscal competente obrigada a demonstrar a existência de uma vantagem fiscal indevida de que esse sujeito passivo ou essas outras pessoas tenham beneficiado.