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Document 62017TN0662

    Processo T-662/17: Recurso interposto em 28 de setembro de 2017 — Link Flexible e o./CUR

    JO C 424 de 11.12.2017, p. 44–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.12.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 424/44


    Recurso interposto em 28 de setembro de 2017 — Link Flexible e o./CUR

    (Processo T-662/17)

    (2017/C 424/64)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrentes:: Link Flexible Sicav, SA (Madrid, Espanha) e outros 20 recorrentes (representantes: M. Romero Rey e I. Salama Salama, advogados)

    Recorrido: Conselho Único de Resolução

    Pedidos

    Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    com base no artigo 263.o TFUE, declarar a nulidade da Decisão CUR/EES/2017/08 de 7 de junho de 2017 do Conselho Único de Resolução (CUR) que adotou um programa de resolução em relação ao Banco Popular Español, S.A.;

    nos termos dos artigos 340.o, n.o 2, TFUE e 41.o, n.o 3, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, condenar o Conselho Único de Resolução na indemnização dos recorrentes pelos prejuízos sofridos, cujo montante exato será determinado quando for concedida a esta entidade a informação completa requerida e, particularmente o relatório intercalar emitido pela Deloitte e os que foram realizados por peritos independentes em conformidade com o Regulamento EU n.o 806/2014, e que lhes seja dado acesso aos que o reclamam;

    nos termos dos artigos 133.o e 134.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, condenar o Conselho Único de Resolução no pagamento das despesas do presente processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados nos processos T-478/17, Mutualidad de la Abogacía e Hermandad Nacional de Arquitectos Superiores y Químicos/Conselho Único de Resolução, T-481/17, Fundación Tatiana Pérez de Guzmán y Bueno e SFL/Conselho Único de Resolução, T-482/17, Comercial Vascongada Recalde/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-483/17, García Suárez e o./Comissão e Conselho Único de Resolução, T-484/17, Fidesban e o./Conselho Único de Resolução, T-497/17, Sánchez del Valle e Calatrava Real State 2015/Comissão e Conselho Único de Resolução, e T-498/17, Pablo Álvarez de Linera Granda/Comissão e Conselho Único de Resolução.


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