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Document 62017TB0565
Case T-565/17: Order of the General Court of 11 December 2018 — CheapFlights International v EUIPO — Momondo Group (Cheapflights) (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for EU figurative mark Cheapflights — Referral of the trade mark application to the examiner for examination of the absolute grounds for refusal — Challenge by the proprietor of the earlier mark — Grounds of the contested decision containing an assessment of the validity of the earlier mark — Challenge by the proprietor of the earlier mark — Partial inadmissibility — Incidental submissions made on the basis on Article 8(3) of Regulation (EC) No 216/96 — Withdrawal of the appeal before the Board of Appeal — No need to adjudicate in part)
Processo T-565/17: Despacho do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2018 — CheapFlights International/EUIPO — Momondo Group (Cheapflights) («Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia Cheapflights — Remessa do pedido de marca ao examinador para apreciação dos motivos absolutos de recusa — Contestação pelo titular da marca anterior — Fundamentos da decisão impugnada que contêm uma apreciação da validade da marca anterior — Contestação pelo titular da marca anterior — Inadmissibilidade parcial — Pedidos formulados a título incidental nos termos do artigo 8.°, n.° 3, do Regulamento (UE) n.° 216/96 — Desistência do recurso na Câmara de Recurso — Não conhecimento parcial do mérito»)
Processo T-565/17: Despacho do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2018 — CheapFlights International/EUIPO — Momondo Group (Cheapflights) («Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia Cheapflights — Remessa do pedido de marca ao examinador para apreciação dos motivos absolutos de recusa — Contestação pelo titular da marca anterior — Fundamentos da decisão impugnada que contêm uma apreciação da validade da marca anterior — Contestação pelo titular da marca anterior — Inadmissibilidade parcial — Pedidos formulados a título incidental nos termos do artigo 8.°, n.° 3, do Regulamento (UE) n.° 216/96 — Desistência do recurso na Câmara de Recurso — Não conhecimento parcial do mérito»)
JO C 65 de 18.2.2019, p. 36–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.2.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 65/36 |
Despacho do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2018 — CheapFlights International/EUIPO — Momondo Group (Cheapflights)
(Processo T-565/17) (1)
((«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia Cheapflights - Remessa do pedido de marca ao examinador para apreciação dos motivos absolutos de recusa - Contestação pelo titular da marca anterior - Fundamentos da decisão impugnada que contêm uma apreciação da validade da marca anterior - Contestação pelo titular da marca anterior - Inadmissibilidade parcial - Pedidos formulados a título incidental nos termos do artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 216/96 - Desistência do recurso na Câmara de Recurso - Não conhecimento parcial do mérito»))
(2019/C 65/46)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: CheapFlights International Ltd (Speenoge, Irlanda) (representantes: A. von Mühlendahl e H. Hartwig, avocats)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Momondo Group Ltd (Londres, Reino Unido)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 1 de junho de 2017 (R 1893/2011-G), relativa a um processo de oposição entre a CheapFlights International e a Momondo Group.
Dispositivo
1) |
Não há que conhecer do mérito do recurso na parte em que se dirige contra o encerramento do processo de recurso pela decisão da Grande Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 1 de junho de 2017 (processo R 1893/2011-G), no que respeita aos produtos e serviços das classes 9, 16, 35 e 42, relativamente aos quais a Divisão de Oposição tinha indeferido a oposição da CheapFlights International Ltd. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
A CheapFlights International Ltd suportará, além das suas despesas, metade das despesas apresentadas pelo EUIPO. |
4) |
O EUIPO suportará metade das suas despesas. |