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Document 62017TB0565

    Processo T-565/17: Despacho do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2018 — CheapFlights International/EUIPO — Momondo Group (Cheapflights) («Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia Cheapflights — Remessa do pedido de marca ao examinador para apreciação dos motivos absolutos de recusa — Contestação pelo titular da marca anterior — Fundamentos da decisão impugnada que contêm uma apreciação da validade da marca anterior — Contestação pelo titular da marca anterior — Inadmissibilidade parcial — Pedidos formulados a título incidental nos termos do artigo 8.°, n.° 3, do Regulamento (UE) n.° 216/96 — Desistência do recurso na Câmara de Recurso — Não conhecimento parcial do mérito»)

    JO C 65 de 18.2.2019, p. 36–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.2.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 65/36


    Despacho do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2018 — CheapFlights International/EUIPO — Momondo Group (Cheapflights)

    (Processo T-565/17) (1)

    ((«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia Cheapflights - Remessa do pedido de marca ao examinador para apreciação dos motivos absolutos de recusa - Contestação pelo titular da marca anterior - Fundamentos da decisão impugnada que contêm uma apreciação da validade da marca anterior - Contestação pelo titular da marca anterior - Inadmissibilidade parcial - Pedidos formulados a título incidental nos termos do artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 216/96 - Desistência do recurso na Câmara de Recurso - Não conhecimento parcial do mérito»))

    (2019/C 65/46)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: CheapFlights International Ltd (Speenoge, Irlanda) (representantes: A. von Mühlendahl e H. Hartwig, avocats)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Momondo Group Ltd (Londres, Reino Unido)

    Objeto

    Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 1 de junho de 2017 (R 1893/2011-G), relativa a um processo de oposição entre a CheapFlights International e a Momondo Group.

    Dispositivo

    1)

    Não há que conhecer do mérito do recurso na parte em que se dirige contra o encerramento do processo de recurso pela decisão da Grande Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 1 de junho de 2017 (processo R 1893/2011-G), no que respeita aos produtos e serviços das classes 9, 16, 35 e 42, relativamente aos quais a Divisão de Oposição tinha indeferido a oposição da CheapFlights International Ltd.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    A CheapFlights International Ltd suportará, além das suas despesas, metade das despesas apresentadas pelo EUIPO.

    4)

    O EUIPO suportará metade das suas despesas.


    (1)  JO C 347, de 16.10.2017.


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