This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62017TB0234
Case T-234/17: Order of the General Court of 3 May 2018 — Siberian Vodka v EUIPO — Schwarze und Schlichte (DIAMOND ICE) (EU trade mark — Opposition proceedings — International registration designating the European Union — Word mark DIAMOND ICE — Earlier EU word mark DIAMOND CUT — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Similarity of the signs — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009 (now Article 8(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001) — Action manifestly lacking any foundation in law)
Processo T-234/17: Despacho do Tribunal Geral de 3 de maio de 2018 — Siberian Vodka/EUIPO — Schwarze und Schlichte (DIAMOND ICE) «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca nominativa DIAMOND ICE — Marca nominativa anterior da União Europeia DIAMOND CUT — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»
Processo T-234/17: Despacho do Tribunal Geral de 3 de maio de 2018 — Siberian Vodka/EUIPO — Schwarze und Schlichte (DIAMOND ICE) «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca nominativa DIAMOND ICE — Marca nominativa anterior da União Europeia DIAMOND CUT — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»
JO C 221 de 25.6.2018, p. 25–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Processo T-234/17: Despacho do Tribunal Geral de 3 de maio de 2018 — Siberian Vodka/EUIPO — Schwarze und Schlichte (DIAMOND ICE) «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca nominativa DIAMOND ICE — Marca nominativa anterior da União Europeia DIAMOND CUT — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»
Despacho do Tribunal Geral de 3 de maio de 2018 — Siberian Vodka/EUIPO — Schwarze und Schlichte (DIAMOND ICE)
(Processo T-234/17) ( 1 )
««Marca da União Europeia — Processo de oposição — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca nominativa DIAMOND ICE — Marca nominativa anterior da União Europeia DIAMOND CUT — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»»
2018/C 221/31Língua do processo: alemãoPartes
Recorrente: Siberian Vodka AG (Herisau, Suíça) (representante: O. Bischof, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Schwarze und Schlichte Markenvertrieb GmbH & Co. KG (Oelde, Alemanha) (representante: A. Zafar, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 8 de fevereiro de 2017 (processo R 1171/2016-4), relativa a um processo de oposição entre a Schwarze und Schlichte Markenvertrieb e a Siberian Vodka.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Siberian Vodka AG é condenada nas despesas. |
( 1 ) JO C 195, de 19.6.2017.