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Document 62017TA0695

    Processos T-695/17 e T-704/17: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de junho de 2021 — Itália e Espanha/Comissão («Regime linguístico — Anúncio de concursos gerais para o recrutamento de tradutores das línguas alemã, francesa, italiana e neerlandesa — Limitação da escolha das línguas 2 e 3 dos concursos ao alemão, ao inglês e ao francês — Regulamento n.° 1 — Artigo 1.°-D, n.os 1 e 6, artigo 27.° e artigo 28.°, alínea f), do Estatuto — Discriminação em razão da língua — Interesse do serviço — Proporcionalidade — Dever de fundamentação»)

    JO C 310 de 2.8.2021, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.8.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 310/18


    Acórdão do Tribunal Geral de 16 de junho de 2021 — Itália e Espanha/Comissão

    (Processos T-695/17 e T-704/17) (1)

    («Regime linguístico - Anúncio de concursos gerais para o recrutamento de tradutores das línguas alemã, francesa, italiana e neerlandesa - Limitação da escolha das línguas 2 e 3 dos concursos ao alemão, ao inglês e ao francês - Regulamento n.o 1 - Artigo 1.o-D, n.os 1 e 6, artigo 27.o e artigo 28.o, alínea f), do Estatuto - Discriminação em razão da língua - Interesse do serviço - Proporcionalidade - Dever de fundamentação»)

    (2021/C 310/20)

    Línguas do processo: italiano e espanhol

    Partes

    Recorrente no processo T-695/17: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por P. Gentili, avvocato dello Stato)

    Recorrente no processo T-704/17: Reino de Espanha (representante: L. Aguilera Ruiz, agente)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara, D. Milanowska, N. Ruiz García e L. Vernier, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação, ao abrigo do artigo 263.o TFUE, do anúncio dos concursos gerais organizados para a constituição de listas de reserva para o recrutamento de tradutores (AD 5), de língua alemã (EPSO/AD/343/17), de língua francesa (EPSO/AD/344/17), de língua italiana (EPSO/AD/345/17) e de língua neerlandesa (EPSO/AD/346/17) (JO 2017 C 224 A, p. 1).

    Dispositivo

    1)

    Os processos T-695/17 e T-704/17 são apensos para efeitos do acórdão.

    2)

    É anulado o anúncio dos concursos gerais organizados para a constituição de listas de reserva para o recrutamento de tradutores (AD 5), de língua alemã (EPSO/AD/343/17), de língua francesa (EPSO/AD/344/17), de língua italiana (EPSO/AD/345/17) e de língua neerlandesa (EPSO/AD/346/17).

    3)

    A Comissão Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela República Italiana no processo T-695/17, e as efetuadas pelo Reino de Espanha no processo T-704/17.


    (1)  JO C 424, de 11.12.2017.


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