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Document 62017CN0369

Processo C-369/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság (Hungria) em 16 de junho de 2017 — Shajin Ahmed/Bevándorlási és Menekültügyi Hivatal

JO C 293 de 4.9.2017, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 293/19


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság (Hungria) em 16 de junho de 2017 — Shajin Ahmed/Bevándorlási és Menekültügyi Hivatal

(Processo C-369/17)

(2017/C 293/22)

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Fővárosi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság

Partes no processo principal

Recorrente: Shajin Ahmed

Recorrido: Bevándorlási és Menekültügyi Hivatal

Questão prejudicial

Resulta da expressão «praticou um crime grave», constante do artigo 17.o, n.o 1, alínea b), da Diretiva 2011/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, que estabelece normas relativas às condições a preencher pelos nacionais de países terceiros ou por apátridas para poderem beneficiar de proteção internacional (1), a um estatuto uniforme para refugiados ou pessoas elegíveis para proteção subsidiária e ao conteúdo da proteção concedida, que a pena legalmente prevista para um crime concreto previsto na lei por um Estado-Membro específico pode constituir o único critério para determinar se o requerente praticou um crime passível de o excluir do direito a proteção subsidiária?


(1)  JO 2011, L 337, p. 9.


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