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Document 62017CN0058

Processo C-58/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Berlin (Alemanha) em 3 de fevereiro de 2017 — INEOS Köln GmbH/Bundesrepublik Deutschland

JO C 144 de 8.5.2017, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.5.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 144/23


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Berlin (Alemanha) em 3 de fevereiro de 2017 — INEOS Köln GmbH/Bundesrepublik Deutschland

(Processo C-58/17)

(2017/C 144/29)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgericht Berlin

Partes no processo principal

Recorrente: INEOS Köln GmbH

Recorrida: Bundesrepublik Deutschland

Questão prejudicial

Deve a Decisão da Comissão de 27 de abril de 2011, sobre a determinação das regras transitórias da União relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2011/278/UE) (1), ser interpretada no sentido de que a definição de «subinstalação com emissões de processo», na aceção do artigo 3.o, alínea h), desta decisão, pressupõe que o carbono parcialmente oxidado se apresente em estado gasoso, ou abrange também o carbono parcialmente oxidado em estado líquido?


(1)  JO 2011, L 130, p. 1.


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