This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62017CN0058
Case C-58/17: Request for a preliminary ruling from the Verwaltungsgericht Berlin (Germany) lodged on 3 February 2017 — INEOS Köln GmbH v Bundesrepublik Deutschland
Processo C-58/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Berlin (Alemanha) em 3 de fevereiro de 2017 — INEOS Köln GmbH/Bundesrepublik Deutschland
Processo C-58/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Berlin (Alemanha) em 3 de fevereiro de 2017 — INEOS Köln GmbH/Bundesrepublik Deutschland
JO C 144 de 8.5.2017, p. 23–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 144/23 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Berlin (Alemanha) em 3 de fevereiro de 2017 — INEOS Köln GmbH/Bundesrepublik Deutschland
(Processo C-58/17)
(2017/C 144/29)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Berlin
Partes no processo principal
Recorrente: INEOS Köln GmbH
Recorrida: Bundesrepublik Deutschland
Questão prejudicial
Deve a Decisão da Comissão de 27 de abril de 2011, sobre a determinação das regras transitórias da União relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2011/278/UE) (1), ser interpretada no sentido de que a definição de «subinstalação com emissões de processo», na aceção do artigo 3.o, alínea h), desta decisão, pressupõe que o carbono parcialmente oxidado se apresente em estado gasoso, ou abrange também o carbono parcialmente oxidado em estado líquido?