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Document 62017CN0018
Case C-18/17: Request for a preliminary ruling from the Verwaltungsgerichtshof (Austria) lodged on 16 January 2017 — Danieli & C. Officine Meccaniche SpA and Others v Arbeitsmarktservice Leoben
Processo C-18/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 16 de janeiro de 2017 — Danieli & C. Officine Meccaniche SpA e o./Arbeitsmarktservice Leoben
Processo C-18/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 16 de janeiro de 2017 — Danieli & C. Officine Meccaniche SpA e o./Arbeitsmarktservice Leoben
JO C 144 de 8.5.2017, p. 18–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 144/18 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 16 de janeiro de 2017 — Danieli & C. Officine Meccaniche SpA e o./Arbeitsmarktservice Leoben
(Processo C-18/17)
(2017/C 144/24)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Danieli & C. Officine Meccaniche SpA, Dragan Panic, Ivan Arnautov, Jakov Mandic, Miroslav Brnjac, Nicolai Dorassevitch, Alen Mihovic
Recorrida: Arbeitsmarktservice Leoben
Questões prejudiciais
1) |
Devem os artigos 56.o e 57.o TFUE, a Diretiva 96/71/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 1996, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços, e os pontos 2 e 12 do capítulo 2, Livre circulação de pessoas, do anexo V do Ato relativo às condições de adesão da República da Croácia e às adaptações do Tratado da União Europeia, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, ser interpretados no sentido de que a Áustria tem o direito de restringir, através da exigência de uma autorização de trabalho, o destacamento de trabalhadores, que são empregados por uma sociedade com sede na Croácia, quando este destacamento ocorre no âmbito de uma disponibilização de trabalhadores a uma sociedade com sede em Itália para a prestação de serviços na Áustria por esta sociedade italiana e a atividade dos trabalhadores croatas para a sociedade italiana se limita, no âmbito da prestação de serviços para a construção de um trem de laminagem de fio na Áustria, a essas prestações, e entre esses trabalhadores e a sociedade italiana não existe qualquer relação de trabalho? |
2) |
Devem os artigos 56.o e 57.o TFUE e a Diretiva 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 1996, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços, ser interpretados no sentido de que a Áustria tem o direito de restringir, através da exigência de uma autorização de trabalho, o destacamento de trabalhadores russos e bielorussos, que são empregados por uma sociedade com sede em Itália, quando este destacamento ocorre no âmbito da disponibilização de trabalhadores a uma segunda sociedade com sede em Itália para a prestação de serviços na Áustria por esta segunda sociedade e a atividade do trabalhador russo ou bielorusso para a segunda sociedade se limita à prestação dos serviços desta última na Áustria, e entre esses trabalhadores e a segunda sociedade não existe qualquer relação de trabalho? |
(1) JO L 18, de 21.1.1997, p. 1.