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Document 62016TN0156

Processo T-156/16: Recurso interposto em 7 de abril de 2016 — CFA Institute/EUIPO — Ernst e Häcker (CERTIFIED FINANCIAL ENGINEER CFM)

JO C 211 de 13.6.2016, p. 60–61 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 211/60


Recurso interposto em 7 de abril de 2016 — CFA Institute/EUIPO — Ernst e Häcker (CERTIFIED FINANCIAL ENGINEER CFM)

(Processo T-156/16)

(2016/C 211/74)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: CFA Institute (Charlottesville, Virgínia, Estados Unidos) (representado por: S. Rohlfing e G. Engels, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outras partes no processo na Câmara de Recurso: Dietmar Ernst (Nürtingen, Alemanha), e Joachim Häcker (Nürtingen)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outras partes no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca figurativa da União com o elemento nominativo «CERTIFIED FINANCIAL MODELER CFM» — Pedido de registo n.o 9 569 658

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 26 de janeiro de 2016, no processo R 9/2015-2

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

julgar procedente a oposição apresentada pelo recorrente contra o pedido de registo de marca n.o 9 569 658 das outras partes no processo na Câmara de Recurso;

condenar o EUIPO nas despesas, ou

no caso de as outras partes no processo na Câmara de Recurso virem a intervir no processo, condená-las nas despesas efetuadas pelo recorrente tanto no recurso interposto no EUIPO como no processo no Tribunal Geral.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 8.o, n.o 1, b), do Regulamento n.o 207/2009;

Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009.


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