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Document 62016TB0916
Case T-916/16: Order of the General Court of 23 April 2018 — Winkler v Commission (Civil service — Officials — Transfer of national pension rights — Proposal concerning additional pensionable years — Measure not open to challenge — Act not having an adverse effect — Manifest inadmissibility)
Processo T-916/16: Despacho do Tribunal Geral de 23 de abril de 2018 — Winkler/Comissão «Função pública — Funcionários — Transferência de direitos de pensão nacionais — Proposta de bonificação de anuidades — Ato irrecorrível — Ato não lesivo — Inadmissibilidade manifesta»
Processo T-916/16: Despacho do Tribunal Geral de 23 de abril de 2018 — Winkler/Comissão «Função pública — Funcionários — Transferência de direitos de pensão nacionais — Proposta de bonificação de anuidades — Ato irrecorrível — Ato não lesivo — Inadmissibilidade manifesta»
JO C 221 de 25.6.2018, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Processo T-916/16: Despacho do Tribunal Geral de 23 de abril de 2018 — Winkler/Comissão «Função pública — Funcionários — Transferência de direitos de pensão nacionais — Proposta de bonificação de anuidades — Ato irrecorrível — Ato não lesivo — Inadmissibilidade manifesta»
Despacho do Tribunal Geral de 23 de abril de 2018 — Winkler/Comissão
(Processo T-916/16) ( 1 )
««Função pública — Funcionários — Transferência de direitos de pensão nacionais — Proposta de bonificação de anuidades — Ato irrecorrível — Ato não lesivo — Inadmissibilidade manifesta»»
2018/C 221/30Língua do processo: alemãoPartes
Recorrente: Bernd Winkler (Grange, Irlanda) (representante: A. Kässens, advogada)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Bohr e L. Radu Bouyon, agentes)
Objeto
Pedido apresentado com base no artigo 270.o TFUE, destinado, por um lado, à anulação da nota da Comissão de 20 de abril de 2016, relativa à proposta de bonificação de anuidades de pensão a ter em consideração no regime de pensões das instituições da União Europeia, na sequência de um pedido de transferência dos direitos de pensão adquiridos pelo recorrente antes da sua entrada em funções na União e, por outro, à reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente devido às ilegalidades cometidas pela Comissão no tratamento do referido pedido de transferência.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Bernd Winkler é condenado nas despesas. |
( 1 ) JO C 46, de 13.2.2017.