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Document 62016TB0423

Processo T-423/16: Despacho do Tribunal Geral de 19 de julho de 2017 — De Masi/Comissão [«Recurso de anulação — Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Documentos relativos aos trabalhos do grupo Código de Conduta (fiscalidade das empresas) instituído pelo Conselho — Resposta aos pedidos iniciais depois de uma solução equitativa — Ausência de decisão confirmativa — Inadmissibilidade»]

JO C 293 de 4.9.2017, p. 32–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 293/32


Despacho do Tribunal Geral de 19 de julho de 2017 — De Masi/Comissão

(Processo T-423/16) (1)

([«Recurso de anulação - Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos aos trabalhos do grupo Código de Conduta (fiscalidade das empresas) instituído pelo Conselho - Resposta aos pedidos iniciais depois de uma solução equitativa - Ausência de decisão confirmativa - Inadmissibilidade»])

(2017/C 293/38)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Fabio De Masi (Bruxelas, Bélgica) (representante: A. Fischer-Lescano, professor)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente J. Baquero Cruz e F. Erlbacher, depois J. Baquero Cruz, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE em que se pede a anulação das decisões da Comissão contidas, por um lado, na carta de 20 de maio de 2016 e, por outro, na carta de 13 de julho de 2016, que respondem aos pedidos de acesso aos documentos do grupo «Código de Conduta (fiscalidade das empresas)», apresentados pelo recorrente com base no Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

2)

Fabio De Masi suportará as suas próprias despesas, assim como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 371, de 10.10.2016.


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