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Document 62016TA0781
Case T-781/16: Judgment of the General Court of 9 June 2021 — Puma and Others v Commission (Dumping — Imports of footwear with uppers of leather originating in China and Vietnam — Implementation of the judgment of the Court of Justice in Joined Cases C-659/13 and C-34/14 — Reimposition of a definitive anti-dumping duty and definitive collection of the provisional duty — Resumption of the proceeding which preceded the regulations declared invalid — Market economy treatment (MET) — Individual treatment (IT) — Desk analysis — Absence of a verification visit or a request for additional information — Non-reimbursement of anti-dumping duties — Legal basis — Legal certainty — Legitimate expectations — Non-retroactivity — Proportionality — Misuse of powers — Non-discrimination — Previous decision-making practice)
Processo T-781/16: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de junho de 2021 — Puma e o./Comissão («Dumping — Importações de calçado com a parte superior de couro natural originário da China e do Vietname — Execução do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça nos processos apensos C-659/13 e C-34/14 — Reinstituição de um direito antidumping definitivo e cobrança definitiva do direito provisório — Prosseguimento do processo que precedeu os regulamentos declarados inválidos — Estatuto de empresa que opera em condições de economia de mercado — Tratamento individual — Análise documental — Inexistência de pedido de esclarecimentos e de visita de verificação — Não restituição dos direitos antidumping — Base jurídica — Segurança jurídica — Confiança legítima — Não retroatividade — Proporcionalidade — Desvio de poder — Não discriminação — Prática decisória anterior»)
Processo T-781/16: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de junho de 2021 — Puma e o./Comissão («Dumping — Importações de calçado com a parte superior de couro natural originário da China e do Vietname — Execução do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça nos processos apensos C-659/13 e C-34/14 — Reinstituição de um direito antidumping definitivo e cobrança definitiva do direito provisório — Prosseguimento do processo que precedeu os regulamentos declarados inválidos — Estatuto de empresa que opera em condições de economia de mercado — Tratamento individual — Análise documental — Inexistência de pedido de esclarecimentos e de visita de verificação — Não restituição dos direitos antidumping — Base jurídica — Segurança jurídica — Confiança legítima — Não retroatividade — Proporcionalidade — Desvio de poder — Não discriminação — Prática decisória anterior»)
JO C 297 de 26.7.2021, p. 28–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 297/28 |
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de junho de 2021 — Puma e o./Comissão
(Processo T-781/16) (1)
(«Dumping - Importações de calçado com a parte superior de couro natural originário da China e do Vietname - Execução do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça nos processos apensos C-659/13 e C-34/14 - Reinstituição de um direito antidumping definitivo e cobrança definitiva do direito provisório - Prosseguimento do processo que precedeu os regulamentos declarados inválidos - Estatuto de empresa que opera em condições de economia de mercado - Tratamento individual - Análise documental - Inexistência de pedido de esclarecimentos e de visita de verificação - Não restituição dos direitos antidumping - Base jurídica - Segurança jurídica - Confiança legítima - Não retroatividade - Proporcionalidade - Desvio de poder - Não discriminação - Prática decisória anterior»)
(2021/C 297/33)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Puma SE (Herzogenaurach, Alemanha) e 8 outros recorrentes cujos nomes figuram no anexo do acórdão (representantes: E. Vermulst e J. Cornelis, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Armati e T. Maxian Rusche, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação, em primeiro lugar, do Regulamento de Execução (UE) 2016/1395 da Comissão, de 18 de agosto de 2016, que reinstitui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário da República Popular da China e produzido pelas empresas Buckinghan Shoe Mfg Co., Ltd., Buildyet Shoes Mfg., DongGuan Elegant Top Shoes Co. Ltd, Dongguan Stella Footwear Co Ltd, Dongguan Taiway Sports Goods Limited, Foshan City Nanhai Qun Rui Footwear Co., Jianle Footwear Industrial, Sihui Kingo Rubber Shoes Factory, Synfort Shoes Co. Ltd., Taicang Kotoni Shoes Co. Ltd., Wei Hao Shoe Co. Ltd., Wei Hua Shoe Co. Ltd., Win Profile Industries Ltd, e dá cumprimento ao acórdão do Tribunal de Justiça nos processos apensos C-659/13 e C-34/14 (JO 2016, L 225, p. 52) e, em segundo lugar, do Regulamento de Execução (UE) 2016/1647 da Comissão, de 13 de setembro de 2016, que reinstitui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário do Vietname e produzido por Best Royal Co. Ltd, Lac Cuong Footwear Co., Ltd, Lac Ty Co., Ltd, Saoviet Joint Stock Company (Megastar Joint Stock Company), VMC Royal Co Ltd, Freetrend Industrial Ltd. e a sua empresa coligada Freetrend Industrial A (Vietnam) Co, Ltd., Fulgent Sun Footwear Co., Ltd, General Shoes Ltd, Golden Star Co, Ltd, Golden Top Company Co., Ltd, Kingmaker Footwear Co. Ltd., Tripos Enterprise Inc., Vietnam Shoe Majesty Co., Ltd, e dá cumprimento ao acórdão do Tribunal de Justiça nos processos apensos C-659/13 e C-34/14 (JO 2016, L 245, p. 16), e, em terceiro lugar, do Regulamento de Execução (UE) 2016/1731 da Comissão, de 28 de setembro de 2016, que reinstitui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário da República Popular da China e do Vietname, produzido pelas empresas General Footwear Ltd (China), Diamond Vietnam Co Ltd e Ty Hung Footgearmex/Footwear Co. Ltd, e dá cumprimento ao acórdão do Tribunal de Justiça nos processos apensos C-659/13 e C-34/14 (JO 2016, L 262, p. 4).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Puma SE e as outras partes recorrentes cujos nomes figuram em anexo são condenadas nas despesas. |