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Document 62016TA0331
Case T-331/16: Judgment of the General Court of 26 October 2017 — Hello Media Group v EUIPO — Hola (#hello media group) (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for EU figurative mark #hello media group — Earlier EU figurative and word marks HELLO! — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009 (now Article 8(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001))
Processo T-331/16: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de outubro de 2017 — Hello Media Group/EUIPO — Hola (
hello media group) «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia
hello media group — Marcas figurativas e nominativa anteriores da União Europeia HELLO! — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»
Processo T-331/16: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de outubro de 2017 — Hello Media Group/EUIPO — Hola (
hello media group) «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia
hello media group — Marcas figurativas e nominativa anteriores da União Europeia HELLO! — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»
JO C 424 de 11.12.2017, p. 31–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 424/31 |
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de outubro de 2017 — Hello Media Group/EUIPO — Hola (#hello media group)
(Processo T-331/16) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia #hello media group - Marcas figurativas e nominativa anteriores da União Europeia HELLO! - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2017/C 424/44)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Hello Media Group, SL (Madrid, Espanha), admitida em substituição da Hello Media, SL (representantes: A. Alejos Cutuli, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Crespo Carrillo, advogado)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Hola, SL (Madrid, Espanha) (representante: F. Arroyo Álvarez de Toledo, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de abril de 2016 (processo R 2012/2015-2), relativa a um processo de oposição entre a Hola e a Hello Media.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Hello Media Group, SL, é condenada nas despesas. |