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Document 62016CN0190
Case C-190/16: Request for a preliminary ruling from the Bundesarbeitsgericht (Germany) lodged on 5 April 2016 — Werner Fries v Lufthansa CityLine GmbH
Processo C-190/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesarbeitsgericht (Alemanha) em 5 de abril de 2016 – Werner Fries/Lufthansa CityLine GmbH
Processo C-190/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesarbeitsgericht (Alemanha) em 5 de abril de 2016 – Werner Fries/Lufthansa CityLine GmbH
JO C 222 de 20.6.2016, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 222/5 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesarbeitsgericht (Alemanha) em 5 de abril de 2016 – Werner Fries/Lufthansa CityLine GmbH
(Processo C-190/16)
(2016/C 222/06)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesarbeitsgericht
Partes no processo principal
Demandante: Werner Fries
Demandada: Lufthansa CityLine GmbH
Questões prejudiciais
1. |
É o ponto FCL.065, alínea b), do anexo I do Regulamento (UE) n.o 1178/2011 (1) compatível com a proibição da discriminação em razão da idade consagrada no artigo 21.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais? |
2. |
É o ponto FCL.065, alínea b), do anexo I do Regulamento (UE) n.o 1178/2011 compatível com o artigo 15.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais, nos termos do qual todas as pessoas têm o direito de trabalhar e de exercer uma profissão livremente escolhida ou aceite? |
3. |
Em caso de resposta afirmativa à primeira e segunda questões:
|
(1) Regulamento (UE) n.o 1178/2011 da Comissão, de 3 de novembro de 2011, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 311, p. 1).