This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62015TN0670
Case T-670/15: Action brought on 20 November 2015 — Osho Lotus Commune v OHIM — Osho International Foundation (OSHO)
Processo T-670/15: Recurso interposto em 20 de novembro de 2015 — Osho Lotus Commune/IHMI — Osho International Foundation (OSHO)
Processo T-670/15: Recurso interposto em 20 de novembro de 2015 — Osho Lotus Commune/IHMI — Osho International Foundation (OSHO)
JO C 27 de 25.1.2016, p. 72–73
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 27/72 |
Recurso interposto em 20 de novembro de 2015 — Osho Lotus Commune/IHMI — Osho International Foundation (OSHO)
(Processo T-670/15)
(2016/C 027/91)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Osho Lotus Commune e.V. (Colónia, Alemanha) (representante: M. Viefhues, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Osho International Foundation (Zurique, Suíça)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa comunitária «OSHO» — Pedido de registo n.o 1 224 831
Tramitação no IHMI: Processo de declaração da nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de setembro de 2015, no processo R 1997/2014-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão impugnada; |
— |
condenar o IHMI e, sendo caso disso, a outra parte no processo nas despesas do processo. |
Fundamentos invocados
— |
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b), c) e f), do Regulamento n.o 207/2009. |