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Document 62015TN0668

Processo T-668/15: Recurso interposto em 18 de novembro de 2015 — Jema Energy/Empresa Comum Fusion for Energy

JO C 27 de 25.1.2016, p. 71–72 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 27/71


Recurso interposto em 18 de novembro de 2015 — Jema Energy/Empresa Comum Fusion for Energy

(Processo T-668/15)

(2016/C 027/90)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Jema Energy, S.A. (Lasarte-Oria, Espanha) (representante: N. Rey Rey, advogada)

Recorrida: Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da recorrida de recusar a proposta da recorrente, Jema Energy, e

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso:

1.

Primeiro fundamento, relativo à clareza das normas aplicadas ao procedimento e à violação dos princípios da segurança jurídica e da transparência.

Alega, a este respeito, que o caderno de encargos deste procedimento apresenta conceitos vagos e imprecisos, pelo que a recorrente foi obrigada a pedir vários esclarecimentos à recorrida. A recorrente formulou questões muito claras, não suscetíveis de segundas interpretações. A F4E foi, desde o início, muito ambígua e vaga nas suas respostas.

Face à ambiguidade dos critérios de seleção deste procedimento e ao comportamento da F4E face às questões e atos da recorrente, considera que foram violados os princípios da segurança jurídica e da transparência.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação dos princípios da igualdade de tratamento e da igualdade de oportunidades entre os candidatos durante o procedimento.

Alega, a este respeito, que uma das cartas enviadas pela recorrida à recorrente no início do procedimento menciona literalmente que se as propostas apresentadas não cumprirem os requisitos técnicos, o proponente está autorizado a apresentar novas propostas, a fim de satisfazer completamente esses requisitos. Em nenhum momento foi a recorrente advertida de que não cumpriu o requerido, pelo que nunca teve a oportunidade de apresentar outras propostas. Ora, o fundamento apresentado pela recorrida para desqualificar a Jema do concurso foi, precisamente, o facto de as suas propostas não cumprirem os requisitos.

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade e à restrição artificial da concorrência

Alega, a este respeito, que os critérios de seleção são demasiado restritos. A F4E pede uma referência que consiste na conjugação de três requisitos (potência, tensão e corrente) que é desnecessária e desproporcional para a realização do projeto. Além disso, pede que seja apresentado como referência um projeto de fonte de alimentação nos últimos cinco anos, o que constitui outro critério desproporcionado, uma vez que as empresas que podem ter referências que cumprem esses critérios são fabricantes de variadores de frequência para motores de alta potência. Estes são, geralmente, grandes empresas, o que, deste modo, dissuade a participação de pequenas e médias empresas.


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