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Document 62015TN0492
Case T-492/15: Action brought on 26 August 2015 — Deutsche Lufthansa v Commission
Processo T-492/15: Recurso interposto em 26 de agosto de 2015 — Deutsche Lufthansa/Comissão
Processo T-492/15: Recurso interposto em 26 de agosto de 2015 — Deutsche Lufthansa/Comissão
JO C 363 de 3.11.2015, p. 41–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 363/41 |
Recurso interposto em 26 de agosto de 2015 — Deutsche Lufthansa/Comissão
(Processo T-492/15)
(2015/C 363/50)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Deutsche Lufthansa AG (Colónia, Alemanha) (representante: A. Martin-Ehlers, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão da Comissão Europeia, de 1 de outubro de 2014, no processo SA.21121 (C 29/2008) (ex NN 54/2007) — aeroporto de Hahn e Ryanair; |
— |
condenar a recorrida nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca os seguintes fundamentos:
— |
vícios do processo devido à inexistência de discussões posteriores com a recorrente no ano de 2014; |
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exposição incompleta do caso, embora os factos fossem do conhecimento da recorrida no momento da adoção da decisão impugnada; |
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descrição errada dos factos, na medida em que, ao não ter em conta factos conhecidos, a Comissão transmite uma imagem errada do caso; |
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contradições manifestas da decisão impugnada; |
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apreciação jurídica errada das medidas em benefício do aeroporto em causa, uma vez que certas medidas não foram qualificadas de auxílios estatais na aceção do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, e que outras foram qualificadas de auxílios estatais compatíveis com o mercado comum; |
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apreciação jurídica errada das medidas em benefício da companhia aérea em causa, na medida em que constituem auxílios estatais na aceção do artigo 107.o, n.o 1, TFUE. |