Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62015TN0396

    Processo T-396/15: Recurso interposto em 22 de julho de 2015 — Herm. Sprenger/IHMI — web2get (Forma de um estribo articulado)

    JO C 302 de 14.9.2015, p. 67–68 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.9.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 302/67


    Recurso interposto em 22 de julho de 2015 — Herm. Sprenger/IHMI — web2get (Forma de um estribo articulado)

    (Processo T-396/15)

    (2015/C 302/84)

    Língua em que o recurso foi interposto: alemão

    Partes

    Recorrente: Herm. Sprenger GmbH & Co. KG (Iserlohn, Alemanha) (representante: V. Schiller, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: web2get GmbH & Co. KG (Dülmen, Alemanha)

    Dados relativos à tramitação no IHMI

    Titular da marca controvertida: Recorrente

    Marca controvertida: Marca comunitária tridimensional (Forma de um estribo articulado) — Marca comunitária n.o 1 599 620

    Tramitação no IHMI: Processo de declaração da nulidade

    Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de abril de 2015, no processo R 520/2015-1

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão impugnada e declará-la nula;

    indeferir o pedido da empresa web2get GmbH & Co. KG de anular a marca comunitária n.o 1 599 620;

    condenar o IHMI nas despesas.

    Fundamentos invocados

    Violação do artigo 52.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009;

    Violação do artigo 52.o, n.o 1, alínea a) e n.o 2, em conjugação com o artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009;

    Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea e), i e ii, do Regulamento n.o 207/2009;

    Violação do artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009;

    Violação do artigo 77.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009.


    Top