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Document 62015TN0185
Case T-185/15: Action brought on 14 April 2015 — Buonotourist v Commission
Processo T-185/15: Recurso interposto em 14 de abril de 2015 — Buonotourist/Comissão
Processo T-185/15: Recurso interposto em 14 de abril de 2015 — Buonotourist/Comissão
JO C 190 de 8.6.2015, p. 27–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 190/27 |
Recurso interposto em 14 de abril de 2015 — Buonotourist/Comissão
(Processo T-185/15)
(2015/C 190/31)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Buonotourist Srl (Castel San Giorgio, Itália) (representantes: G. Capo e L. Visone, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão da Comissão de 19 de janeiro de 2015 relativa ao auxílio estatal SA.35842 (2014/C) (ex 2012/NN) notificada à recorrente em 20 de fevereiro de 2015, executada pela Itália; |
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Declarar, em conformidade com os artigos 263.o TFUE e 264.o TFUE, que a decisão da Comissão Europeia de 19 de janeiro de 2015, proferida no procedimento relativo ao auxílio estatal SA.35842 (2014/C) (ex 2012/NN) (no montante de 1 1 11 572,00 euros), é integralmente nula e sem quaisquer efeitos, na medida em que considera que os montantes reconhecidos, a título de compensação pelas obrigações de serviço público em aplicação do Regulamento (CEE) n.o 1191/69, mediante atribuição de compensações nos termos do artigo 11.o em caso de obrigação tarifária no setor dos transportes públicos locais, devem ser considerados como uma medida não notificada, constitutiva de um auxílio estatal na aceção do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, que é incompatível com o mercado interno; |
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Declarar, em conformidade com os artigos 263.o TFUE e 264.o TFUE, que a decisão da Comissão Europeia de 19 de janeiro de 2015, proferida no procedimento relativo ao auxílio estatal SA.35842 (2014/C) (ex 2012/NN) (no montante de 1 1 11 572,00 euros), é integralmente nula e sem quaisquer efeitos, na medida em que estabelece medidas de execução destinadas à recuperação do auxílio de Estado suportado pelo Estado italiano; |
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Condenar a Comissão nas despesas efetuadas pela Buonotourist Srl. |
Fundamentos e principais argumentos
Na decisão impugnada no presente processo, a Comissão considerou que os pagamentos efetuados em benefício da Buonotourist, tanto a título de compensação como de reparação de prejuízos pela imposição ilegal de obrigações de serviço público (OSP), nos anos de 1996-2002, enquanto medidas não notificadas, constituem um auxílio de Estado na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado, que é incompatível com o mercado interno. Foi por essa razão que estabeleceu medidas de recuperação do auxílio.
A recorrente invoca oito fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento relativo à violação dos artigos 93.o TFUE, 107.o TFUE, 108.o TFUE e 263.o TFUE, conjugados com o artigo 17.o do Regulamento (CEE) n.o 1191/69 do Conselho, de 26 de junho de 1969, relativo à ação dos Estados-Membros em matéria de obrigações inerentes à noção de serviço público no domínio dos transportes ferroviários, rodoviários e por via navegável (JO L 156, p. 1);
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2. |
Segundo fundamento relativo à violação do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93o do Tratado CE (JO L 83, p. 1), conjugado com os artigos 107.o e 108.o TFUE.
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3. |
Terceiro fundamento relativo à violação dos artigos 93.o TFUE, 107.o TFUE e 108.o TFUE, conjugados com o artigo 17.o do Regulamento (CEE) n.o 1191/69 e com o artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 1191/69 e (CEE) n.o 1107/70 do Conselho.
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4. |
Quarto fundamento relativo à violação do artigo 1.o, alínea f), conjugada com a alínea g), e dos artigos 4.o, 7.o e 15.o, todos do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, em conformidade com o artigo 17.o do Regulamento (CEE) n.o 1191/69.
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5. |
Quinto fundamento relativo à violação do artigo 267.o TFUE e dos artigos 6.o e 13.o CEDH, bem como dos artigos 93.o TFUE, 107.o TFUE e 108.o TFUE.
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6. |
Sexto fundamento relativo à violação dos artigos 6.o, 7.o e 13.o CEDH; dos artigos 93.o TFUE a 107.o TFUE e 108.o TFUE conjugados com os artigos 258.o e segs. TFUE e com o artigo 101.o da Constituição da República Italiana; e do artigo 20909.o do Código Civil.
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7. |
Sétimo fundamento relativo à violação dos artigos 11.o e 17.o do Regulamento (CEE) n.o 1191/69, dos artigos 93.o TFUE, 107.o TFUE e 108.o TFUE, bem como à existência de um desvio de poder.
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8. |
Oitavo fundamento relativo à violação dos artigos 1.o, 11.o e 17.o do Regulamento (CEE) n.o 1191/69 e dos artigos 93.o TFUE, 107.o TFUE e 108.o TFUE.
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