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Document 62015TN0140

    Processo T-140/15: Recurso interposto em 24 de março de 2015 — Aurora/ICVV – SES-VanderHave (M 02205)

    Information about publishing Official Journal not found, p. 17–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.6.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 190/17


    Recurso interposto em 24 de março de 2015 — Aurora/ICVV – SES-VanderHave (M 02205)

    (Processo T-140/15)

    (2015/C 190/21)

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Aurora Srl (Finale Emilia, Itália) (representante: L. Buchman, advogado)

    Recorrido: Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: SES-VanderHave NV/SA (Tienen, Bélgica)

    Dados relativos à tramitação no ICVV

    Titular do direito comunitário de proteção de variedade vegetal em causa: Outra parte no processo na Câmara de Recurso.

    Direito comunitário de proteção de variedade vegetal em causa: Direito de proteção comunitário de variedade vegetal n.o EU 15118, denominação de variedade M 02205.

    Decisão impugnada: Decisão proferida pela Câmara de Recurso do ICVV em 26 de novembro de 2014 no processo A10/2013

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão impugnada;

    declarar nulo o direito de proteção comunitário de variedade vegetal n.o EU 15118;

    condenar o ICVV nas despesas, incluindo as das partes interveniente .

    Fundamentos invocados

    Violação dos artigos 6.o e 7.o do Regulamento n.o 2100/94;

    Interpretação errada do artigo 87.o, n.o 4, do Regulamento n.o 2100/94;

    Violação do princípio da segurança jurídica, na medida em que as condições de atribuição do direito de proteção comunitário de variedade vegetal foram alteradas retroativamente;

    Violação, em certa medida, do princípio da proteção da confiança legítima;

    Violação do princípio da transparência e do direito de acesso do público aos documentos, na medida em que o processo de exame não foi realizado de forma transparente uma vez que a recorrente não teve acesso a documentos essenciais.


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