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Document 62015TN0140
Case T-140/15: Action brought on 24 March 2015 — Aurora v CPVO — SES-VanderHave (M 02205)
Processo T-140/15: Recurso interposto em 24 de março de 2015 — Aurora/ICVV – SES-VanderHave (M 02205)
Processo T-140/15: Recurso interposto em 24 de março de 2015 — Aurora/ICVV – SES-VanderHave (M 02205)
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8.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 190/17 |
Recurso interposto em 24 de março de 2015 — Aurora/ICVV – SES-VanderHave (M 02205)
(Processo T-140/15)
(2015/C 190/21)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Aurora Srl (Finale Emilia, Itália) (representante: L. Buchman, advogado)
Recorrido: Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: SES-VanderHave NV/SA (Tienen, Bélgica)
Dados relativos à tramitação no ICVV
Titular do direito comunitário de proteção de variedade vegetal em causa: Outra parte no processo na Câmara de Recurso.
Direito comunitário de proteção de variedade vegetal em causa: Direito de proteção comunitário de variedade vegetal n.o EU 15118, denominação de variedade M 02205.
Decisão impugnada: Decisão proferida pela Câmara de Recurso do ICVV em 26 de novembro de 2014 no processo A10/2013
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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declarar nulo o direito de proteção comunitário de variedade vegetal n.o EU 15118; |
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condenar o ICVV nas despesas, incluindo as das partes interveniente . |
Fundamentos invocados
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Violação dos artigos 6.o e 7.o do Regulamento n.o 2100/94; |
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Interpretação errada do artigo 87.o, n.o 4, do Regulamento n.o 2100/94; |
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Violação do princípio da segurança jurídica, na medida em que as condições de atribuição do direito de proteção comunitário de variedade vegetal foram alteradas retroativamente; |
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Violação, em certa medida, do princípio da proteção da confiança legítima; |
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Violação do princípio da transparência e do direito de acesso do público aos documentos, na medida em que o processo de exame não foi realizado de forma transparente uma vez que a recorrente não teve acesso a documentos essenciais. |